ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º O Grêmio Estudantil Zuzu Angel Jones, fundado no dia seis de setembro de dois mil e dezoito, é o órgão máximo de representação dos estudantes do CIEP 309 Zuzu Angel, localizado na cidade de São Gonçalo, sediado na Sala Marielle Franco, neste estabelecimento de ensino, situado à rua Clodomiro Antunes da Costa - Arsenal, São Gonçalo - RJ, 24751-360.
Parágrafo Único. As atividades do Grêmio Estudantil reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral dos estudantes convocada para este fim no dia vinte e oito de agosto do ano de dois mil e dezoito.
Art. 2º O Grêmio Estudantil tem por objetivos:
I. Representar condignamente o corpo discente;
II. Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III. Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e cívica de seus membros;
IV. Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;
V. Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional;
VI. Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação do Colégio.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º O patrimônio do Grêmio Estudantil se constituirá por:
I. Contribuição voluntária de seus membros;
II. Contribuição de Terceiros;
III. Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV. Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio Estudantil venha a possuir;
V. Rendimentos auferidos em promoções ou vendas da entidade.
Art. 4º A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio Estudantil e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
Parágrafo 1° Ao assumir a Diretoria do Grêmio Estudantil, o Presidente e o Diretor de Finanças deverão assinar um recibo para o Tribunal de Contas, discriminando todos os bens da entidade.
Parágrafo 2º Ao final de cada mandato, o Tribunal de Contas conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pelo nova Diretoria.
Parágrafo 3º Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Tribunal de Contas fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Estudantil, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo 4º O Grêmio Estudantil não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização por escrito da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º São instâncias deliberativas do Grêmio Estudantil:
I. Assembleia Estudantil
II. Conselho de Representantes
III. Diretoria
SEÇÃO I
Da Assembleia Estudantil
Art. 6º A Assembleia Estudantil é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio Estudantil e excepcionalmente, por convidados do Grêmio Estudantil, que se absterão do direito de voto.
Art. 7º A Assembleia Estudantil se reunirá ordinariamente:
I. Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II. Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria e parecer do Tribunal de Contas.
Parágrafo Único. A convocação para sessão da Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art. 8º A Assembleia Estudantil se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Tribunal de Contas ou 2/3 da Assembleia Estudantil ou 50% +1 da diretoria do Grêmio Estudantil. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Art. 9º As sessões ordinárias e extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos do Colégio ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos. A Assembleia Estudantil vai deliberar com maioria simples dos votos, exceto para as disposições em contrário, sendo obrigatório o quórum mínimo de 10% dos alunos do colégio para sua instalação.
Parágrafo 1º O Presidente do Grêmio Estudantil é o presidente direto da Assembleia Estudantil, devendo conduzir as sessões desta.
Parágrafo 2° Na sua ausência, presidiará a sessão o presidente da Assembleia Estudantil e, na ausência deste, o presidente do Tribunal de Contas.
Parágrafo 3° Na ausência de todos estes, será feita uma eleição para escolha de um presidente para conduzir a sessão em questão. O mesmo também pode ser feito caso haja consenso de que não compete ao presidente do Grêmio conduzir a sessão do Assembleia, devendo ser formulada a proposta, votada e aprovada pela maioria dos presentes à sessão do Assembleia.
Art. 10º Compete a Assembleia Estudantil:
I. Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio Estudantil;
II. Eleger anualmente a presidência do Grêmio Estudantil;
III. Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
IV. Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio Estudantil e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Tribunal de Contas;
V. Marcar, caso necessário, sessão extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
VI. Escolher o vice-presidente, o secretário e os sete membros da comissão eleitoral, devendo haver pluralidade na ocupação dos cargos, fazendo com que não haja dois alunos da mesma turma compondo a comissão.
VII. Votar, discutir e aprovar o Plano Anual de Trabalho da Diretoria do Grêmio.
VIII. Denunciar, discutir e votar a conduta dos membros da Diretoria do Grêmio e da Assembleia Estudantil que forem consideradas improcedentes ao cargo o que infrinjam o Regime Disciplinar.
Parágrafo 1º. As propostas de mudança no Estatuto poderão ser da seguinte forma:
I. Proposta de Emenda Estatuária (PEE) – Quando se tratar de uma a cinco, sendo aprovadas por 1/3 da Assembleia Estudantil.
II. Proposta de Reformulação Estatuária (PRE) – Quando se tratar de seis a dez modificações, sendo aprovadas por 2/3 da Assembleia Estudantil.
Parágrafo 2º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda ao Estatuto tendente a abolir:
I. Soberania do Grêmio Estudantil;
II. O voto direto, secreto, universal e periódico;
III. A separação dos Poderes;
IV. Os direitos e garantias individuais;
V. A democracia da entidade.
Art. 11º A criação de um novo Estatuto se dará mediante apresentação de tal proposta em Assembleia Estudantil, devendo ser aprovada por 2/3 dos estudantes do colégio.
Art. 12º A convocação de eleição para a Assembleia Estatutária será feita pelo presidente do grêmio, elegendo um representante de cada turma para que estes possam discutir a criação do novo Estatuto.
Art. 13º A Assembléia Estatutária terá o prazo de dois meses para redigir a redação do novo Estatuto.
Art. 14º A proposta do novo Estatuto criada pela Assembleia Estatutária será submetida à discussão pela Assembleia Estudantil, podendo receber emendas e modificações dos estudantes, e será aprovada definitivamente por 2/3 após duas votações na Assembleia Estudantil.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes
Art. 15º O Conselho de Representantes é a instância intermediária de deliberação do Grêmio Estudantil, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes estudantis, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 16º O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio Estudantil.
Parágrafo Único. O Conselho de Representantes funcionará com a presença da maioria simples de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 17º Os membros do Conselho de Representantes serão eleitos anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio Estudantil e/ou equipe pedagógica.
Art. 18º Compete ao Conselho de Representantes:
I. Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Estudantil e da Diretoria do Grêmio;
II. Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio Estudantil e deliberar sobre os casos omissos;
III. Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
IV. Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
V. Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
Art. 19º O Conselho de Representantes terá a seguinte composição:
I. Presidente
II. Vice-presidente
III. Secretário-Geral
IV. Comissão geral
V. Comissão de cultura
VI. Comissão de esportes
VII. Comissão de meio ambiente
Art. 20º Os candidatos à presidência do Conselho, que compreende o presidente, o vice-presidente e o secretário-geral, deverão candidatar-se em chapas, sendo eleita a mais votada.
Art. 21º As comissões serão compostas por um presidente, um vice-presidente e um membro, devendo estes ser eleitos em chapa. Cada comissão atuará na sua respectiva área.
Art. 22º As comissões tem papel principal de acompanhar o trabalho das diretorias do Grêmio na área correspondente, auxiliar, avaliar e votar projetos da sua área.
SEÇÃO III
Da Diretoria do Grêmio
Art. 23º A diretoria do Grêmio Estudantil Zuzu Angel será formada pelo:
I. Presidente
II. Vice-presidente
III. Secretário Geral
IV. Diretor de finanças
V. Diretor Social
VI. Diretor de Esporte
VII. Diretor de Cultura
VIII. Diretor de Meio Ambiente
Art. 24º Compete à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I. Publicar resoluções e decretos de sua competência;
II. Deliberar sobre a vacância e nomeação de cargos de Diretores;
III. Criar ou extinguir, em caso de necessidade, diretorias e secretarias do Grêmio Estudantil, publicando em diário oficial;
IV. Divulgar para a Assembleia Estudantil as normas que regem o Grêmio;
V. Divulgar as atividades desenvolvidas;
VI. Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las à Assembleia.
VII. Programação e aplicação dos recursos financeiros do Grêmio Estudantil;
VIII. Elaborar o Plano Anual de Trabalho e apresenta-lo à Assembleia e ao Conselho Escolar no ano anterior à sua execução.
IX. Cumprir exigências e normas da presidência e atender a Assembleia quando solicitado.
X. Cumprir com suas atribuições definidas pelo Estatuto.
XI. Colocar em prática o plano de trabalho aprovado;
XII. Reunir-se quando convocada pelo presidente ou maioria dos membros.
Parágrafo Único. A diretoria eleita deverá apresentar à Assembleia Estudantil o Plano Anual de Trabalho sempre no prazo máximo de duas semanas após sua eleição, submetendo-o à votação.
Art. 25º Compete ao Presidente:
I. Representar o Grêmio Estudantil dentro da Escola e fora dela;
II. Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e da Assembleia Estudantil;
III. Assinar, juntamente com o Diretor de finanças os documentos relativos ao movimento financeiro;
IV. Assinar, juntamente com o Diretor Geral do Grêmio, a correspondência oficial
V. Representar o Grêmio Estudantil no Conselho Escolar;
VI. Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VII. Desempenhar função administrativa e chefia da Diretoria do Grêmio;
VIII. Nomear e exonerar diretores e secretários do Grêmio Estudantil;
IX. Organizar a estrutura da Diretoria do Grêmio Estudantil;
X. Apresentar na primeira sessão da Assembleia o Plano Anual de Trabalho do Grêmio;
XI. Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 26º Compete ao Vice-Presidente:
I. Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II. Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 27º Compete ao Secretário-Geral:
I. Publicar avisos e convocações de sessões, divulgar editais e expedir convites;
II. Lavrar atas das sessões da Diretoria do Grêmio;
III. Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
IV. Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;
V. Manter em dia os arquivos do Grêmio.
VI. Deliberar, junto ao presidente, a linha política e o planejamento a ser traçado pela entidade – apoio externo, posições junto a medidas da Direção da Escola, posicionamento acerca de discussões que envolvem a comunidade (como greves, manifestações, etc.);
VII. Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio Estudantil;
VIII. Manter relações com organizações a fim de promover e ajudar as ações no Colégio;
IX. Escolher os colaboradores para seu diretoria.
Art. 28º Compete ao Diretor de Finanças:
I. Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
II. Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
III. Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
IV. Zelar pelas finanças e pelo orçamento do Grêmio;
V. Fiscalizar o orçamento do Colégio
VI. Escolher os colaboradores do seu diretoria;
VII. Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Tribunal de Contas.
Art. 29º Compete ao Diretor Social:
I. Organizar festas promovidas pelo Grêmio Estudantil;
II. Organizar as campanhas de doações do Grêmio Estudantil;
III. Promover atividades de integração dos diretores do Grêmio Estudantil ;
IV. Promover atividades de caráter sociais com os estudantes do colégio;
V. Escolher os colaboradores para seu diretoria.
VI. Manter os membros do Grêmio Estudantil informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
VII. Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio Estudantil com os congressistas, com a Escola e com a comunidade.
VIII. Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio Estudantil com a comunidade
IX. Editar o Veículo de Comunicação Oficial;
Art. 30º Compete ao Diretor de Cultura:
I. Promover conferências, exposições, concursos, receitas, mostras, shows e outras atividades culturais;
II. Incentivar a criação e manutenção de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.
III. Manter relações com entidades culturais;
IV. Promover projetos de atenção e cuidado da saúde;
V. Escolher os colaboradores do seu diretoria.
VI. Viabilizar cursos, palestras, seminários e debates visando à formação política dos estudantes, dando especial ênfase ao Movimento Estudantil atrelado às aspirações sociais;
Art. 31º Compete ao Diretor de Esportes:
I. Promover atividades esportivas para os alunos e realização de eventos de qualquer ordem;
II. Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro da Instituição, podendo convidar equipes externas.
III. Acompanhar os encaminhamentos do ensino na Instituição e auxiliá-la quando necessário, representando a opinião dos alunos.
IV. Escolher os colaboradores para o seu diretoria.
Art. 32º Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
I. Promover projetos voltados ao meio ambiente
II. Promover o debate sobre a valorização do meio ambiente e a importância da sustentabilidade
III. Desenvolver e executar projetos voltados ao meio ambiente e criação de áreas verdes e sustentáveis no colégio.
Art. 33º Cada Diretor pode escolher até um colaborador para sua diretoria.
SEÇÃO IV
Do Tribunal de Contas Estudantil – TCE
Art. 34º O Tribunal de Contas se compõe de três juízes efetivos e três juízes suplentes, escolhidos entre os representantes estudantis na sessão primeira sessão da Assembleia Estudantil.
Parágrafo 1° Os representantes estudantis eleitos acumularão o cargo de Juízes do Tribunal de Contas Estudantil. Estes não poderão estar participando de nenhuma comissão do Conselho de Representantes.
Parágrafo 2° Os três membros deverão eleger o presidente, vice-presidente e secretários do tribunal. Estes serão os membros efetivos. Os demais serão suplentes respectivamente do: secretário, vice-presidente e presidente.
Art. 35º Ao Tribunal de Contas compete:
I. Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
II. Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Tribunal de Contas com os resultados dos exames procedidos;
III. Apresentar na última sessão ordinária da Assembleia Estudantil, que antecede a eleição do Grêmio Estudantil, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria do Grêmio;
IV. Colher do Presidente e do Diretor de Finanças eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio Estudantil;
V. Convocar extraordinariamente o Assembleia sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 36º São associados do Grêmio Estudantil todos os alunos matriculados e frequentes.
Art. 37º São associados de honra do Grêmio Estudantil todos os fundadores membros da primeira gestão.
Art. 38º Exercerá o cargo de presidente de honra do Grêmio Estudantil Zuzu Angel o presidente mais antigo da instituição.
Art. 39º Os membros mais antigos do grêmio estudantil poderão fazer parte de uma comissão consultiva e auxiliar os trabalhos da atual diretoria.
Art. 40º São direitos do Associado:
I. Participar de todas as atividades do Grêmio Estudantil;
II. Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III. Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV. Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 41º São deveres dos Associados:
I. Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II. Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
III. Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO V
Dos Processos Institucionais
Seção I
Do Regime Disciplinar
Art. 42º Constitui infração disciplinar:
I. Usar o Grêmio Estudantil para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;
II. Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
III. Prestar informações referentes ao Grêmio Estudantil que coloque em risco a integridade de seus membros;
IV. Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V. Usurpar a função dos cargos do Grêmio Estudantil;
VI. Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio Estudantil.
Art. 43º São competentes para apurar as infrações dos itens "I" a "V" o Conselho de Representantes de Turma, e do item "IV" o Tribunal de Contas.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa no Conselho de Representantes, no Tribunal de Contas ou na Assembleia Estudantil.
Art. 44º Apuradas as infrações, serão discutidas no Conselho de Representantes e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio Estudantil, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo 1º O infrator, caso seja membro da Diretoria, exceto se for o presidente, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio Estudantil.
Parágrafo 2º Caso o acusado tenha sua infração comprovada e seja membro da diretoria, perderá o cargo e não poderá, em hipótese alguma, enquanto for estudante deste estabelecimento de ensino, voltar a ocupar na diretoria.
Seção II
Do Processo de Impedimento
Art. 45º O processo de impedimento poderá ser aberto contra o presidente ou a chapa eleita do grêmio estudantil caso estes descumpram os artigos 24º, 25 ou 42º.
Parágrafo 1º A denúncia para abertura do processo aprovada com assinatura de 2/3 do número total de representantes de turma do colégio.
Parágrafo 2º A denúncia para abertura do processo pode ser apresentada por qualquer estudante do colégio, desde que fundamentado, e só seguirá adiante caso seja aprovado pelo número assinaturas estabelecido.
Parágrafo 3º A lista para reunir assinaturas deve conter a assinatura do denunciante e seu número de matrícula, assinatura dos representantes, número de matrícula, data e hora da assinatura.
Parágrafo 4º A partir da primeira assinatura, o denunciante terá o prazo mínimo de cinco dias úteis para reunir o número necessário para abertura do processo.
Art. 46º A denúncia para abertura do processo pode ser oferecida:
Parágrafo 1º Contra o presidente: apenas o presidente será processado por descumprimento dos artigos mencionados, podendo perder o cargo e ser substituído por seu vice-presidente.
Parágrafo 2º Contra a chapa: o presidente e o vice-presidente serão processados por descumprimento dos artigos mencionados, podendo ambos perderem o mandato.
I. Caso a chapa sofra impedimento no primeiro semestre do ano, a chapa segunda colocada na eleição será convocada para assumir a presidência do grêmio. Caso não seja possível, a terceira será convocada, e assim por diante. Não sendo possível nenhuma das possibilidades anteriores, convocar-se-á nova eleição.
II. Caso a chapa sofra o impedimento no segundo semestre do ano, será convocada imediatamente eleição suplementar para mandato até o final do ano em que decorrer o processo.
Art. 47º Apurada a denúncia e aprovada pelos representantes, será aberto o processo e será criada uma Comissão Especial de Impedimento com objetivo de organizar os trabalhos desta comissão.
Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão serão fiscalizados pela presidência do Conselho de Representantes de Turma.
Art. 48º A comissão será composta por 9 (nove) membros, sendo estes os 3 (três) representantes das turmas mais velhas de cada um dos três turnos do colégio.
Parágrafo Único. A deliberação dos assuntos da comissão dar-se-á pela assinatura dos seus membros.
Art. 49º A Comissão deverá apresentar, no prazo de uma semana, um parecer indicando se é favorável ou contrária ao processo de impedimento.
Parágrafo 1º A Comissão deverá, obrigatoriamente, antes de dar o parecer final, convocar para esclarecimento os acusados da denúncia, garantindo a estes o direito de defesa.
Parágrafo 2º Caso a Comissão indique que não houve infração disciplinar cometida pelo presidente ou pela chapa, a denúncia será arquivada e o processo será encerrado.
Art. 50º Caso a Comissão delibere pelo prosseguimento da denúncia, será convocada, pela Comissão, a Assembleia Estudantil, no prazo de duas semanas, para votar favorável ou contrário ao parecer apresentado pela comissão apenas com as opções “SIM” ou “NÃO”.
Parágrafo Único. As regras da votação do impedimento serão as mesmas regras dispostas no Regimento Eleitoral observadas suas peculiaridades.
Art. 51º É garantido aos estudantes a livre manifestação de posicionamentos e realização de campanhas.
Parágrafo Único. Deverá ser obedecido, neste caso, o disposto na seção IV do Capítulo VI do Estatuto do Grêmio Estudantil.
Art. 52º O resultado válido será aquele que alcançar a maioria dos votos válidos e terá efeito imediato.
Art. 53º O presidente ou vice-presidente denunciados não poderão mais concorrer ou participar de nenhum cargo da diretoria do grêmio estudantil.
SEÇÃO III
Das Disposições Finais
Art. 54º A renúncia é a forma voluntária que o presidente ou vice-presidente possuem para deixar o cargo antes de terminarem o mandato ou sofrerem processo de impedimento.
Art. 55º O presidente ou o vice-presidente que desejarem renunciar deverão apresentar à diretoria do grêmio carta escrita à mão, assinada e expondo os motivos pelos quais renuncia.
Art. 56º A carta de renúncia, recebida pelo secretário-geral do grêmio, terá-efeito imediato e irreversível.
Art. 57º Vagando os cargos de presidente e vice-presidente do Grêmio por processos diferentes dos previstos no Estatuto, o secretário-geral assumirá a presidência da entidade.
Art. 58º Em caso de vacância do cargo de secretário-geral, assumirá a presidência do grêmio o diretor com a série mais avançada.
CAPÍTULO VI
Do Regimento Eleitoral
SEÇÃO I
Da Formação, Meios e Objetivos
Art. 59º O presente Regimento será aplicado pela Comissão Eleitoral no período das eleições para o Grêmio do Ciep 309 Zuzu Angel.
Parágrafo Único. Esta comissão será convocada uma semana antes de iniciar o período eleitoral.
Art. 60º Este Regimento deverá ser respeitado pelas chapas concorrentes e cumprido pela comissão eleitoral.
Art. 61º A Comissão Eleitoral será presidida pelo representante da turma do último ano do ensino médio, juntamente ao vice-presidente e um secretário.
Parágrafo Único. Haverá eleição para presidência da comissão em caso de haver mais de uma turma de 3° ano do ensino médio, para os cargos de vice-presidente e secretário.
Art. 62º O período eleitoral inicia-se na 2º segunda-feira do mês de outubro com a inscrição de chapas interessadas em disputar a presidência do grêmio.
Art. 63º As chapas tem 1 (uma) semana para se inscreverem ao pleito.
Parágrafo 1º A inscrição deve ser feita com um membro da comissão eleitoral, que deverá lavrar a ficha de inscrição de chapa.
Parágrafo 2º Não havendo nenhuma chapa inscrita, o período pode ser estendido por mais uma semana.
Art. 64º A Comissão Eleitoral deverá deferir ou indeferir os pedidos de candidatura de acordo com as regras dispostas no Estatuto no prazo máximo de uma semana.
Art. 65º O período de divulgação das propostas e campanha das chapas será iniciado assim que seja confirmada a candidatura da chapa pela comissão eleitoral.
Art. 66º O período de campanha será de duas semanas.
Art. 67º Haverá debate entre as chapas na primeira semana de novembro. O debate deverá ser organizado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único. O debate será realizado ainda que haja somente uma chapa inscrita.
Art. 68º A eleição acontecerá na terça-feira posterior ao encerramento da camanha, sendo o resultado divulgado no mesmo dia ou em até 24h após o encerramento da eleição.
Parágrafo Único. A posse da Diretoria do Grêmio será no primeiro dia letivo do ano seguinte à eleição.
Art. 69º A votação será secreta, sendo feita através da urna eletrônica do site "Apertaquem", com acompanhamento dos membros da comissão eleitoral.
Art. 70º São votantes todos os estudantes matriculados no Ciep 309 Zuzu Angel
Art. 71º Os votantes deverão, no dia da eleição, ser identificados pela Comissão Eleitoral, através da lista de frequência da respectiva turma.
Art. 72º A mesa só permitirá o voto após certificar-se da identificação do estudante.
Parágrafo 1º A mesa deverá, no dia da eleição, estar com as listagens de todas as turmas dos três turnos de funcionamento do Colégio, onde mediante a identificação dos estudantes votantes, o seu nome será sinalizado na lista e sua assinatura ficará ao lado.
Parágrafo 2º É vetado rubricar a assinatura, a mesma deverá ser legível e completa, sem abreviação.
Parágrafo 3º A listagem dos alunos será fornecida pela secretaria/direção do Colégio
Art. 73º O voto é facultativo para todos os estudantes associados ao Grêmio Estudantil.
Art. 74º A mesa da Comissão Eleitoral será composta pelo Presidente da Comissão, o vice-presidente e o secretário, que irá lavrar e relatar a ata do dia da eleição, registrando todos os fatos ocorridos.
Art. 75º Após o encerramento da votação, imediatamente será impresso o boletim de urna e declarada a chapa vencedora em até 24 horas.
Parágrafo 1º A abertura da urna para iniciar a votação será feita às 8 (oito) horas e terá a presença de todos os 10 membros da comissão eleitoral, representantes da equipe técnico-pedagógica, o(s) fiscal(is) designado(s) pela(s) chapa(s) e os candidatos a presidente.
Parágrafo 2º O ato de abertura deve certificar que nenhum voto foi registrado antes da votação ser oficialmente iniciada.
Parágrafo 3º O presidente da comissão eleitoral ou alguém designado por ele deverá encerrar a urna para votação às 20 (vinte) horas.
Parágrafo 4º Cada chapa poderá designar 2 (dois) fiscais para acompanhar a abertura e encerramento da votação.
SEÇÃO II
Das chapas
Art. 76º Cada chapa deverá apresentar inicialmente 2 (dois) nomes encabeçando a chapa no ato da inscrição.
Parágrafo 1º Estudantes com registros frequentes de ocorrências por indisciplina terão a candidatura impugnada pela comissão eleitoral.
Parágrafo 2º Estudantes com menos de 15 anos e estudantes do terceiro ano do ensino médio não poderão concorrer à presidência do grêmio estudantil.
Art. 77º A Comissão Eleitoral fará uma reunião com todas as chapas na terceira semana de agosto para apresentar as regras da eleição e os procedimentos para aceitação das chapas no
Art. 78º As chapas inscritas terão que apresentar à comissão eleitoral, na terceira semana de agosto, os seguintes requisitos:
I. Nome do candidato a presidente e vice-presidente
II. Nome dos candidatos às diretorias social, cultura, esporte e tesouraria
III. Plano de Trabalho com no mínimo três projetos para cada área.
Parágrafo 1º O plano de trabalho deverá ser apresentado detalhadamente, respondendo às seguintes perguntas: para que o projeto será feito, como será feito e quando será feito.
Parágrafo 2º O Plano de Trabalho deverá apresentar a estimativa de orçamento anual.
Art. 79º As chapas inscritas que não apresentarem os requisitos solicitados no prazo estipulado não terão seus candidaturas deferidas pela comissão e estarão fora do processo eleitoral.
SEÇÃO III
Das irregularidades e punições
Art. 80º São consideradas irregularidades:
a) Comprar voto;
b) Concorrer às eleições sem ser estudante do Colégio;
c) Fazer propaganda político-partidária;
d) Acusar ou insinuar sem provas, fatos que venha a prejudicar a imagem ou a integridade da pessoa ou chapa concorrente;
e) Desrespeitar e/ou agredir fisicamente, virtualmente ou verbalmente os concorrentes à presidência do grêmio, a comissão eleitoral, qualquer estudante ou funcionário do colégio;
f) Não respeitar os critérios e períodos estabelecidos por este Regimento Interno;
g) Corromper a comissão eleitoral, através de suborno ou atributos semelhantes.
h) Cometerem infrações disciplinares no colégio registradas por ocorrência
Art. 81º Das Punições:
a) A comissão eleitoral se reunirá e avaliará o teor do fato e, por maioria simples, decretará a sua sentença, fazendo-se público por meio de edital publicado pelo Secretário/
b) Caso seja a comissão, o foco da acusação, o fato deverá ser levado para avaliação da Assembleia Estudantil
c) As punições relativas às chapas serão notificação e impugnação da candidatura da chapa.
Parágrafo Único. Na reincidência de notificação, a chapa terá sua candidatura impugnada.
SEÇÃO IV
Da Campanha
Art. 82º A propaganda eleitoral será permitida somente no recinto escolar, ou outros locais públicos destinados a atividades educacionais.
Art. 83º Todo material impresso de campanha poderá ser julgado e avaliado pela Comissão Eleitoral.
Art. 84º Impressos de propaganda eleitoral podem ser livremente distribuídos, mas são de responsabilidade da chapa e sujeitos as regras da campanha. A escola não disponibilizará nenhum tipo de material para confecção de propaganda das chapas.
Parágrafo Único. As chapas serão responsabilizadas pela sujeira que porventura seja causada pelo material impresso distribuído.
Art. 85º A propaganda mencionará sempre o nome da chapa. Propaganda sem identificação será considerada irregular e poderá ocasionar o cancelamento da propaganda, sendo esta retirada.
Art. 86º Não será tolerada propaganda:
a) que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, ou vantagem de qualquer natureza;
b) que prejudique o patrimônio público escolar;
c) que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, do corpo discente, docente ou técnico ou qualquer outro cidadão;
Art. 87º É vedado a confecção e utilização de camisetas, bonés, ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Art. 88º Da campanha na Internet
a) A campanha poderá ser realizada através de página nas redes sociais criadas unicamente para divulgar as propostas da chapa ou através da propaganda oficial na página do grêmio estudantil, que se manterá neutro durante o período eleitoral.
b) A página deverá conter sempre o nome e identificação da chapa,
c) A chapa será responsabilizada por todo o conteúdo nela publicado e poderá ser punida conforme determina o artigo 81.
d) A propaganda virtual sem identificação será considerada irregular e poderá ocasionar o cancelamento da chapa
Parágrafo Único. A propaganda eleitoral obrigatória será publicada na página oficial do grêmio estudantil e cada chapa terá 2 minutos para divulgação do seu programação eleitoral.
SEÇÃO V
Das Disposições Finais
Art. 89º Cada chapa deverá designar dois fiscais para acompanhar os trabalhos da mesa, organização da(s) fila(s), Urna(s) e lavramento assinando como testemunha, e procedimentos diversos, cabendo os mesmos comunicar aos Suplentes da Comissão, ou diretamente à mesa.
Art. 90º É vetada a “boca de urna” próxima ao local de votação, e proibida no dia da eleição, a entrega de panfletos, apitos, cornetas ou qualquer adereço que cause poluição sonora ou do ambiente.
Art. 91º A Comissão tem total autonomia para avaliar as denúncias e irregularidades das chapas concorrentes ou de membro da mesma, sendo ela que decretará a sentença de acordo com o presente Regimento e Estatuto do Grêmio Estudantil.
Art. 92º A comissão não deverá fazer campanha ou expressar opiniões sobre as chapas.
Art. 93º A comissão é soberana, e imune sobre as suas decisões, até que se prove ao contrário. O descumprimento de suas decisões, os critérios aqui estabelecidos, implicará na cassação da candidatura individual ou coletiva.
Art. 94º Em caso da não inscrição de chapas, o período de inscrição será estendido por mais 05 (cinco) dias. Na hipótese de apenas uma chapa ter sido inscrita, concorrerá a mesma chapa, sem prorrogação do prazo.
Art. 95º Em caso de continuar não havendo inscrição de nenhuma chapa, fica autorizado ao Conselho Escolar a indicação de uma direção provisória para assumir a diretoria do grêmio estudantil.
Art. 96º A diretoria provisória deverá conduzir o trabalho do grêmio neste período e obrigatoriamente convocar em no máximo 4 (três) meses novas eleições para a diretoria do grêmio estudantil a partir do dia em que assumir o mandato provisório, registrado em ata.
Art. 97º A documentação referente a eleição ficará no Colégio, na Sede do Grêmio Estudantil e junto à Equipe Técnico-Pedagógica, sob a guarda da presidência do Comissão Eleitoral.
Art. 98º No caso de empate, será feito um segundo turno, sendo a votação uma semana depois da primeira eleição.
Parágrafo Único. Neste período poderá ser realizada campanha das chapas empatadas e a realização de debates. O período de campanha será encerrado 24 horas antes da votação do 2º turno.
Art. 99º No caso de 50% dos votos mais um forem nulos ou brancos será feito um novo processo eleitoral.
Art. 100º Qualquer caso omisso ou não regulamentado neste Regimento será resolvido pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 101º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio Estudantil, da Assembleia Legislativa Estudantil ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria do Grêmio, pelo Conselho de Representantes e aprovadas na Assembleia Geral através da maioria simples de votos.
Art. 102º As representações dos sócios do Grêmio Estudantil só serão consideradas pela Diretoria do Grêmio ou pela Assembleia Legislativa Estudantil quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 103º A dissolução do Grêmio Estudantil só ocorrerá quando o Colégio for extinto, ou quando o A Assembleia Estudantil assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 104º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio Estudantil sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria do Grêmio.
Art. 105º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo A Assembleia Estudantil do corpo discente.
Art. 106º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85, a Lei Federal 8.069 de 13/07/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Artigo 53, inciso IV e a Lei Estadual 1.949 de 08/01/1992.
Estatuto criado e aprovado em assembleia geral ordinária no dia 28/08/2018.
Alterado de acordo com a Portaria Nº002/2019
Alterado de acordo com a Portaria Nº013/2019
Estatuto reformulado pela Assembleia Geral Extraordinária de 03/04/2019.
Estatuto reformulado pela Assembleia Geral Extraordinária de 12/112019.
Da Denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º O Grêmio Estudantil Zuzu Angel Jones, fundado no dia seis de setembro de dois mil e dezoito, é o órgão máximo de representação dos estudantes do CIEP 309 Zuzu Angel, localizado na cidade de São Gonçalo, sediado na Sala Marielle Franco, neste estabelecimento de ensino, situado à rua Clodomiro Antunes da Costa - Arsenal, São Gonçalo - RJ, 24751-360.
Parágrafo Único. As atividades do Grêmio Estudantil reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral dos estudantes convocada para este fim no dia vinte e oito de agosto do ano de dois mil e dezoito.
Art. 2º O Grêmio Estudantil tem por objetivos:
I. Representar condignamente o corpo discente;
II. Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III. Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e cívica de seus membros;
IV. Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho escolar, buscando seus aprimoramentos;
V. Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional;
VI. Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação do Colégio.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º O patrimônio do Grêmio Estudantil se constituirá por:
I. Contribuição voluntária de seus membros;
II. Contribuição de Terceiros;
III. Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV. Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio Estudantil venha a possuir;
V. Rendimentos auferidos em promoções ou vendas da entidade.
Art. 4º A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio Estudantil e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
Parágrafo 1° Ao assumir a Diretoria do Grêmio Estudantil, o Presidente e o Diretor de Finanças deverão assinar um recibo para o Tribunal de Contas, discriminando todos os bens da entidade.
Parágrafo 2º Ao final de cada mandato, o Tribunal de Contas conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pelo nova Diretoria.
Parágrafo 3º Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Tribunal de Contas fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Estudantil, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo 4º O Grêmio Estudantil não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização por escrito da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º São instâncias deliberativas do Grêmio Estudantil:
I. Assembleia Estudantil
II. Conselho de Representantes
III. Diretoria
SEÇÃO I
Da Assembleia Estudantil
Art. 6º A Assembleia Estudantil é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio Estudantil e excepcionalmente, por convidados do Grêmio Estudantil, que se absterão do direito de voto.
Art. 7º A Assembleia Estudantil se reunirá ordinariamente:
I. Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembleia;
II. Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria e parecer do Tribunal de Contas.
Parágrafo Único. A convocação para sessão da Assembleia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio Estudantil.
Art. 8º A Assembleia Estudantil se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do Tribunal de Contas ou 2/3 da Assembleia Estudantil ou 50% +1 da diretoria do Grêmio Estudantil. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Art. 9º As sessões ordinárias e extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos do Colégio ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos. A Assembleia Estudantil vai deliberar com maioria simples dos votos, exceto para as disposições em contrário, sendo obrigatório o quórum mínimo de 10% dos alunos do colégio para sua instalação.
Parágrafo 1º O Presidente do Grêmio Estudantil é o presidente direto da Assembleia Estudantil, devendo conduzir as sessões desta.
Parágrafo 2° Na sua ausência, presidiará a sessão o presidente da Assembleia Estudantil e, na ausência deste, o presidente do Tribunal de Contas.
Parágrafo 3° Na ausência de todos estes, será feita uma eleição para escolha de um presidente para conduzir a sessão em questão. O mesmo também pode ser feito caso haja consenso de que não compete ao presidente do Grêmio conduzir a sessão do Assembleia, devendo ser formulada a proposta, votada e aprovada pela maioria dos presentes à sessão do Assembleia.
Art. 10º Compete a Assembleia Estudantil:
I. Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio Estudantil;
II. Eleger anualmente a presidência do Grêmio Estudantil;
III. Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
IV. Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio Estudantil e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Tribunal de Contas;
V. Marcar, caso necessário, sessão extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
VI. Escolher o vice-presidente, o secretário e os sete membros da comissão eleitoral, devendo haver pluralidade na ocupação dos cargos, fazendo com que não haja dois alunos da mesma turma compondo a comissão.
VII. Votar, discutir e aprovar o Plano Anual de Trabalho da Diretoria do Grêmio.
VIII. Denunciar, discutir e votar a conduta dos membros da Diretoria do Grêmio e da Assembleia Estudantil que forem consideradas improcedentes ao cargo o que infrinjam o Regime Disciplinar.
Parágrafo 1º. As propostas de mudança no Estatuto poderão ser da seguinte forma:
I. Proposta de Emenda Estatuária (PEE) – Quando se tratar de uma a cinco, sendo aprovadas por 1/3 da Assembleia Estudantil.
II. Proposta de Reformulação Estatuária (PRE) – Quando se tratar de seis a dez modificações, sendo aprovadas por 2/3 da Assembleia Estudantil.
Parágrafo 2º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda ao Estatuto tendente a abolir:
I. Soberania do Grêmio Estudantil;
II. O voto direto, secreto, universal e periódico;
III. A separação dos Poderes;
IV. Os direitos e garantias individuais;
V. A democracia da entidade.
Art. 11º A criação de um novo Estatuto se dará mediante apresentação de tal proposta em Assembleia Estudantil, devendo ser aprovada por 2/3 dos estudantes do colégio.
Art. 12º A convocação de eleição para a Assembleia Estatutária será feita pelo presidente do grêmio, elegendo um representante de cada turma para que estes possam discutir a criação do novo Estatuto.
Art. 13º A Assembléia Estatutária terá o prazo de dois meses para redigir a redação do novo Estatuto.
Art. 14º A proposta do novo Estatuto criada pela Assembleia Estatutária será submetida à discussão pela Assembleia Estudantil, podendo receber emendas e modificações dos estudantes, e será aprovada definitivamente por 2/3 após duas votações na Assembleia Estudantil.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes
Art. 15º O Conselho de Representantes é a instância intermediária de deliberação do Grêmio Estudantil, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes estudantis, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 16º O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio Estudantil.
Parágrafo Único. O Conselho de Representantes funcionará com a presença da maioria simples de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 17º Os membros do Conselho de Representantes serão eleitos anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio Estudantil e/ou equipe pedagógica.
Art. 18º Compete ao Conselho de Representantes:
I. Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Estudantil e da Diretoria do Grêmio;
II. Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio Estudantil e deliberar sobre os casos omissos;
III. Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
IV. Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
V. Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
Art. 19º O Conselho de Representantes terá a seguinte composição:
I. Presidente
II. Vice-presidente
III. Secretário-Geral
IV. Comissão geral
V. Comissão de cultura
VI. Comissão de esportes
VII. Comissão de meio ambiente
Art. 20º Os candidatos à presidência do Conselho, que compreende o presidente, o vice-presidente e o secretário-geral, deverão candidatar-se em chapas, sendo eleita a mais votada.
Art. 21º As comissões serão compostas por um presidente, um vice-presidente e um membro, devendo estes ser eleitos em chapa. Cada comissão atuará na sua respectiva área.
Art. 22º As comissões tem papel principal de acompanhar o trabalho das diretorias do Grêmio na área correspondente, auxiliar, avaliar e votar projetos da sua área.
SEÇÃO III
Da Diretoria do Grêmio
Art. 23º A diretoria do Grêmio Estudantil Zuzu Angel será formada pelo:
I. Presidente
II. Vice-presidente
III. Secretário Geral
IV. Diretor de finanças
V. Diretor Social
VI. Diretor de Esporte
VII. Diretor de Cultura
VIII. Diretor de Meio Ambiente
Art. 24º Compete à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I. Publicar resoluções e decretos de sua competência;
II. Deliberar sobre a vacância e nomeação de cargos de Diretores;
III. Criar ou extinguir, em caso de necessidade, diretorias e secretarias do Grêmio Estudantil, publicando em diário oficial;
IV. Divulgar para a Assembleia Estudantil as normas que regem o Grêmio;
V. Divulgar as atividades desenvolvidas;
VI. Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las à Assembleia.
VII. Programação e aplicação dos recursos financeiros do Grêmio Estudantil;
VIII. Elaborar o Plano Anual de Trabalho e apresenta-lo à Assembleia e ao Conselho Escolar no ano anterior à sua execução.
IX. Cumprir exigências e normas da presidência e atender a Assembleia quando solicitado.
X. Cumprir com suas atribuições definidas pelo Estatuto.
XI. Colocar em prática o plano de trabalho aprovado;
XII. Reunir-se quando convocada pelo presidente ou maioria dos membros.
Parágrafo Único. A diretoria eleita deverá apresentar à Assembleia Estudantil o Plano Anual de Trabalho sempre no prazo máximo de duas semanas após sua eleição, submetendo-o à votação.
Art. 25º Compete ao Presidente:
I. Representar o Grêmio Estudantil dentro da Escola e fora dela;
II. Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e da Assembleia Estudantil;
III. Assinar, juntamente com o Diretor de finanças os documentos relativos ao movimento financeiro;
IV. Assinar, juntamente com o Diretor Geral do Grêmio, a correspondência oficial
V. Representar o Grêmio Estudantil no Conselho Escolar;
VI. Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VII. Desempenhar função administrativa e chefia da Diretoria do Grêmio;
VIII. Nomear e exonerar diretores e secretários do Grêmio Estudantil;
IX. Organizar a estrutura da Diretoria do Grêmio Estudantil;
X. Apresentar na primeira sessão da Assembleia o Plano Anual de Trabalho do Grêmio;
XI. Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 26º Compete ao Vice-Presidente:
I. Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II. Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 27º Compete ao Secretário-Geral:
I. Publicar avisos e convocações de sessões, divulgar editais e expedir convites;
II. Lavrar atas das sessões da Diretoria do Grêmio;
III. Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
IV. Editar o órgão oficial de comunicação do Grêmio;
V. Manter em dia os arquivos do Grêmio.
VI. Deliberar, junto ao presidente, a linha política e o planejamento a ser traçado pela entidade – apoio externo, posições junto a medidas da Direção da Escola, posicionamento acerca de discussões que envolvem a comunidade (como greves, manifestações, etc.);
VII. Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio Estudantil;
VIII. Manter relações com organizações a fim de promover e ajudar as ações no Colégio;
IX. Escolher os colaboradores para seu diretoria.
Art. 28º Compete ao Diretor de Finanças:
I. Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
II. Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
III. Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
IV. Zelar pelas finanças e pelo orçamento do Grêmio;
V. Fiscalizar o orçamento do Colégio
VI. Escolher os colaboradores do seu diretoria;
VII. Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Tribunal de Contas.
Art. 29º Compete ao Diretor Social:
I. Organizar festas promovidas pelo Grêmio Estudantil;
II. Organizar as campanhas de doações do Grêmio Estudantil;
III. Promover atividades de integração dos diretores do Grêmio Estudantil ;
IV. Promover atividades de caráter sociais com os estudantes do colégio;
V. Escolher os colaboradores para seu diretoria.
VI. Manter os membros do Grêmio Estudantil informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
VII. Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio Estudantil com os congressistas, com a Escola e com a comunidade.
VIII. Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio Estudantil com a comunidade
IX. Editar o Veículo de Comunicação Oficial;
Art. 30º Compete ao Diretor de Cultura:
I. Promover conferências, exposições, concursos, receitas, mostras, shows e outras atividades culturais;
II. Incentivar a criação e manutenção de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.
III. Manter relações com entidades culturais;
IV. Promover projetos de atenção e cuidado da saúde;
V. Escolher os colaboradores do seu diretoria.
VI. Viabilizar cursos, palestras, seminários e debates visando à formação política dos estudantes, dando especial ênfase ao Movimento Estudantil atrelado às aspirações sociais;
Art. 31º Compete ao Diretor de Esportes:
I. Promover atividades esportivas para os alunos e realização de eventos de qualquer ordem;
II. Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro da Instituição, podendo convidar equipes externas.
III. Acompanhar os encaminhamentos do ensino na Instituição e auxiliá-la quando necessário, representando a opinião dos alunos.
IV. Escolher os colaboradores para o seu diretoria.
Art. 32º Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
I. Promover projetos voltados ao meio ambiente
II. Promover o debate sobre a valorização do meio ambiente e a importância da sustentabilidade
III. Desenvolver e executar projetos voltados ao meio ambiente e criação de áreas verdes e sustentáveis no colégio.
Art. 33º Cada Diretor pode escolher até um colaborador para sua diretoria.
Do Tribunal de Contas Estudantil – TCE
Art. 34º O Tribunal de Contas se compõe de três juízes efetivos e três juízes suplentes, escolhidos entre os representantes estudantis na sessão primeira sessão da Assembleia Estudantil.
Parágrafo 1° Os representantes estudantis eleitos acumularão o cargo de Juízes do Tribunal de Contas Estudantil. Estes não poderão estar participando de nenhuma comissão do Conselho de Representantes.
Parágrafo 2° Os três membros deverão eleger o presidente, vice-presidente e secretários do tribunal. Estes serão os membros efetivos. Os demais serão suplentes respectivamente do: secretário, vice-presidente e presidente.
Art. 35º Ao Tribunal de Contas compete:
I. Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
II. Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do Tribunal de Contas com os resultados dos exames procedidos;
III. Apresentar na última sessão ordinária da Assembleia Estudantil, que antecede a eleição do Grêmio Estudantil, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria do Grêmio;
IV. Colher do Presidente e do Diretor de Finanças eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio Estudantil;
V. Convocar extraordinariamente o Assembleia sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 36º São associados do Grêmio Estudantil todos os alunos matriculados e frequentes.
Art. 37º São associados de honra do Grêmio Estudantil todos os fundadores membros da primeira gestão.
Art. 38º Exercerá o cargo de presidente de honra do Grêmio Estudantil Zuzu Angel o presidente mais antigo da instituição.
Art. 39º Os membros mais antigos do grêmio estudantil poderão fazer parte de uma comissão consultiva e auxiliar os trabalhos da atual diretoria.
Art. 40º São direitos do Associado:
I. Participar de todas as atividades do Grêmio Estudantil;
II. Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III. Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV. Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 41º São deveres dos Associados:
I. Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
II. Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
III. Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio Estudantil.
CAPÍTULO V
Dos Processos Institucionais
Seção I
Do Regime Disciplinar
Art. 42º Constitui infração disciplinar:
I. Usar o Grêmio Estudantil para fins diferentes dos seus objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupos;
II. Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
III. Prestar informações referentes ao Grêmio Estudantil que coloque em risco a integridade de seus membros;
IV. Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V. Usurpar a função dos cargos do Grêmio Estudantil;
VI. Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio Estudantil.
Art. 43º São competentes para apurar as infrações dos itens "I" a "V" o Conselho de Representantes de Turma, e do item "IV" o Tribunal de Contas.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa no Conselho de Representantes, no Tribunal de Contas ou na Assembleia Estudantil.
Art. 44º Apuradas as infrações, serão discutidas no Conselho de Representantes e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio Estudantil, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo 1º O infrator, caso seja membro da Diretoria, exceto se for o presidente, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio Estudantil.
Parágrafo 2º Caso o acusado tenha sua infração comprovada e seja membro da diretoria, perderá o cargo e não poderá, em hipótese alguma, enquanto for estudante deste estabelecimento de ensino, voltar a ocupar na diretoria.
Seção II
Do Processo de Impedimento
Art. 45º O processo de impedimento poderá ser aberto contra o presidente ou a chapa eleita do grêmio estudantil caso estes descumpram os artigos 24º, 25 ou 42º.
Parágrafo 1º A denúncia para abertura do processo aprovada com assinatura de 2/3 do número total de representantes de turma do colégio.
Parágrafo 2º A denúncia para abertura do processo pode ser apresentada por qualquer estudante do colégio, desde que fundamentado, e só seguirá adiante caso seja aprovado pelo número assinaturas estabelecido.
Parágrafo 3º A lista para reunir assinaturas deve conter a assinatura do denunciante e seu número de matrícula, assinatura dos representantes, número de matrícula, data e hora da assinatura.
Parágrafo 4º A partir da primeira assinatura, o denunciante terá o prazo mínimo de cinco dias úteis para reunir o número necessário para abertura do processo.
Art. 46º A denúncia para abertura do processo pode ser oferecida:
Parágrafo 1º Contra o presidente: apenas o presidente será processado por descumprimento dos artigos mencionados, podendo perder o cargo e ser substituído por seu vice-presidente.
Parágrafo 2º Contra a chapa: o presidente e o vice-presidente serão processados por descumprimento dos artigos mencionados, podendo ambos perderem o mandato.
I. Caso a chapa sofra impedimento no primeiro semestre do ano, a chapa segunda colocada na eleição será convocada para assumir a presidência do grêmio. Caso não seja possível, a terceira será convocada, e assim por diante. Não sendo possível nenhuma das possibilidades anteriores, convocar-se-á nova eleição.
II. Caso a chapa sofra o impedimento no segundo semestre do ano, será convocada imediatamente eleição suplementar para mandato até o final do ano em que decorrer o processo.
Art. 47º Apurada a denúncia e aprovada pelos representantes, será aberto o processo e será criada uma Comissão Especial de Impedimento com objetivo de organizar os trabalhos desta comissão.
Parágrafo Único. Os trabalhos da Comissão serão fiscalizados pela presidência do Conselho de Representantes de Turma.
Art. 48º A comissão será composta por 9 (nove) membros, sendo estes os 3 (três) representantes das turmas mais velhas de cada um dos três turnos do colégio.
Parágrafo Único. A deliberação dos assuntos da comissão dar-se-á pela assinatura dos seus membros.
Art. 49º A Comissão deverá apresentar, no prazo de uma semana, um parecer indicando se é favorável ou contrária ao processo de impedimento.
Parágrafo 1º A Comissão deverá, obrigatoriamente, antes de dar o parecer final, convocar para esclarecimento os acusados da denúncia, garantindo a estes o direito de defesa.
Parágrafo 2º Caso a Comissão indique que não houve infração disciplinar cometida pelo presidente ou pela chapa, a denúncia será arquivada e o processo será encerrado.
Art. 50º Caso a Comissão delibere pelo prosseguimento da denúncia, será convocada, pela Comissão, a Assembleia Estudantil, no prazo de duas semanas, para votar favorável ou contrário ao parecer apresentado pela comissão apenas com as opções “SIM” ou “NÃO”.
Parágrafo Único. As regras da votação do impedimento serão as mesmas regras dispostas no Regimento Eleitoral observadas suas peculiaridades.
Art. 51º É garantido aos estudantes a livre manifestação de posicionamentos e realização de campanhas.
Parágrafo Único. Deverá ser obedecido, neste caso, o disposto na seção IV do Capítulo VI do Estatuto do Grêmio Estudantil.
Art. 52º O resultado válido será aquele que alcançar a maioria dos votos válidos e terá efeito imediato.
Art. 53º O presidente ou vice-presidente denunciados não poderão mais concorrer ou participar de nenhum cargo da diretoria do grêmio estudantil.
SEÇÃO III
Das Disposições Finais
Art. 54º A renúncia é a forma voluntária que o presidente ou vice-presidente possuem para deixar o cargo antes de terminarem o mandato ou sofrerem processo de impedimento.
Art. 55º O presidente ou o vice-presidente que desejarem renunciar deverão apresentar à diretoria do grêmio carta escrita à mão, assinada e expondo os motivos pelos quais renuncia.
Art. 56º A carta de renúncia, recebida pelo secretário-geral do grêmio, terá-efeito imediato e irreversível.
Art. 57º Vagando os cargos de presidente e vice-presidente do Grêmio por processos diferentes dos previstos no Estatuto, o secretário-geral assumirá a presidência da entidade.
Art. 58º Em caso de vacância do cargo de secretário-geral, assumirá a presidência do grêmio o diretor com a série mais avançada.
CAPÍTULO VI
Do Regimento Eleitoral
SEÇÃO I
Da Formação, Meios e Objetivos
Art. 59º O presente Regimento será aplicado pela Comissão Eleitoral no período das eleições para o Grêmio do Ciep 309 Zuzu Angel.
Parágrafo Único. Esta comissão será convocada uma semana antes de iniciar o período eleitoral.
Art. 60º Este Regimento deverá ser respeitado pelas chapas concorrentes e cumprido pela comissão eleitoral.
Art. 61º A Comissão Eleitoral será presidida pelo representante da turma do último ano do ensino médio, juntamente ao vice-presidente e um secretário.
Parágrafo Único. Haverá eleição para presidência da comissão em caso de haver mais de uma turma de 3° ano do ensino médio, para os cargos de vice-presidente e secretário.
Art. 62º O período eleitoral inicia-se na 2º segunda-feira do mês de outubro com a inscrição de chapas interessadas em disputar a presidência do grêmio.
Art. 63º As chapas tem 1 (uma) semana para se inscreverem ao pleito.
Parágrafo 1º A inscrição deve ser feita com um membro da comissão eleitoral, que deverá lavrar a ficha de inscrição de chapa.
Parágrafo 2º Não havendo nenhuma chapa inscrita, o período pode ser estendido por mais uma semana.
Art. 64º A Comissão Eleitoral deverá deferir ou indeferir os pedidos de candidatura de acordo com as regras dispostas no Estatuto no prazo máximo de uma semana.
Art. 65º O período de divulgação das propostas e campanha das chapas será iniciado assim que seja confirmada a candidatura da chapa pela comissão eleitoral.
Art. 66º O período de campanha será de duas semanas.
Art. 67º Haverá debate entre as chapas na primeira semana de novembro. O debate deverá ser organizado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único. O debate será realizado ainda que haja somente uma chapa inscrita.
Art. 68º A eleição acontecerá na terça-feira posterior ao encerramento da camanha, sendo o resultado divulgado no mesmo dia ou em até 24h após o encerramento da eleição.
Parágrafo Único. A posse da Diretoria do Grêmio será no primeiro dia letivo do ano seguinte à eleição.
Art. 69º A votação será secreta, sendo feita através da urna eletrônica do site "Apertaquem", com acompanhamento dos membros da comissão eleitoral.
Art. 70º São votantes todos os estudantes matriculados no Ciep 309 Zuzu Angel
Art. 71º Os votantes deverão, no dia da eleição, ser identificados pela Comissão Eleitoral, através da lista de frequência da respectiva turma.
Art. 72º A mesa só permitirá o voto após certificar-se da identificação do estudante.
Parágrafo 1º A mesa deverá, no dia da eleição, estar com as listagens de todas as turmas dos três turnos de funcionamento do Colégio, onde mediante a identificação dos estudantes votantes, o seu nome será sinalizado na lista e sua assinatura ficará ao lado.
Parágrafo 2º É vetado rubricar a assinatura, a mesma deverá ser legível e completa, sem abreviação.
Parágrafo 3º A listagem dos alunos será fornecida pela secretaria/direção do Colégio
Art. 73º O voto é facultativo para todos os estudantes associados ao Grêmio Estudantil.
Art. 74º A mesa da Comissão Eleitoral será composta pelo Presidente da Comissão, o vice-presidente e o secretário, que irá lavrar e relatar a ata do dia da eleição, registrando todos os fatos ocorridos.
Art. 75º Após o encerramento da votação, imediatamente será impresso o boletim de urna e declarada a chapa vencedora em até 24 horas.
Parágrafo 1º A abertura da urna para iniciar a votação será feita às 8 (oito) horas e terá a presença de todos os 10 membros da comissão eleitoral, representantes da equipe técnico-pedagógica, o(s) fiscal(is) designado(s) pela(s) chapa(s) e os candidatos a presidente.
Parágrafo 2º O ato de abertura deve certificar que nenhum voto foi registrado antes da votação ser oficialmente iniciada.
Parágrafo 3º O presidente da comissão eleitoral ou alguém designado por ele deverá encerrar a urna para votação às 20 (vinte) horas.
Parágrafo 4º Cada chapa poderá designar 2 (dois) fiscais para acompanhar a abertura e encerramento da votação.
SEÇÃO II
Das chapas
Art. 76º Cada chapa deverá apresentar inicialmente 2 (dois) nomes encabeçando a chapa no ato da inscrição.
Parágrafo 1º Estudantes com registros frequentes de ocorrências por indisciplina terão a candidatura impugnada pela comissão eleitoral.
Parágrafo 2º Estudantes com menos de 15 anos e estudantes do terceiro ano do ensino médio não poderão concorrer à presidência do grêmio estudantil.
Art. 77º A Comissão Eleitoral fará uma reunião com todas as chapas na terceira semana de agosto para apresentar as regras da eleição e os procedimentos para aceitação das chapas no
Art. 78º As chapas inscritas terão que apresentar à comissão eleitoral, na terceira semana de agosto, os seguintes requisitos:
I. Nome do candidato a presidente e vice-presidente
II. Nome dos candidatos às diretorias social, cultura, esporte e tesouraria
III. Plano de Trabalho com no mínimo três projetos para cada área.
Parágrafo 1º O plano de trabalho deverá ser apresentado detalhadamente, respondendo às seguintes perguntas: para que o projeto será feito, como será feito e quando será feito.
Parágrafo 2º O Plano de Trabalho deverá apresentar a estimativa de orçamento anual.
Art. 79º As chapas inscritas que não apresentarem os requisitos solicitados no prazo estipulado não terão seus candidaturas deferidas pela comissão e estarão fora do processo eleitoral.
SEÇÃO III
Das irregularidades e punições
Art. 80º São consideradas irregularidades:
a) Comprar voto;
b) Concorrer às eleições sem ser estudante do Colégio;
c) Fazer propaganda político-partidária;
d) Acusar ou insinuar sem provas, fatos que venha a prejudicar a imagem ou a integridade da pessoa ou chapa concorrente;
e) Desrespeitar e/ou agredir fisicamente, virtualmente ou verbalmente os concorrentes à presidência do grêmio, a comissão eleitoral, qualquer estudante ou funcionário do colégio;
f) Não respeitar os critérios e períodos estabelecidos por este Regimento Interno;
g) Corromper a comissão eleitoral, através de suborno ou atributos semelhantes.
h) Cometerem infrações disciplinares no colégio registradas por ocorrência
Art. 81º Das Punições:
a) A comissão eleitoral se reunirá e avaliará o teor do fato e, por maioria simples, decretará a sua sentença, fazendo-se público por meio de edital publicado pelo Secretário/
b) Caso seja a comissão, o foco da acusação, o fato deverá ser levado para avaliação da Assembleia Estudantil
c) As punições relativas às chapas serão notificação e impugnação da candidatura da chapa.
Parágrafo Único. Na reincidência de notificação, a chapa terá sua candidatura impugnada.
SEÇÃO IV
Da Campanha
Art. 82º A propaganda eleitoral será permitida somente no recinto escolar, ou outros locais públicos destinados a atividades educacionais.
Art. 83º Todo material impresso de campanha poderá ser julgado e avaliado pela Comissão Eleitoral.
Art. 84º Impressos de propaganda eleitoral podem ser livremente distribuídos, mas são de responsabilidade da chapa e sujeitos as regras da campanha. A escola não disponibilizará nenhum tipo de material para confecção de propaganda das chapas.
Parágrafo Único. As chapas serão responsabilizadas pela sujeira que porventura seja causada pelo material impresso distribuído.
Art. 85º A propaganda mencionará sempre o nome da chapa. Propaganda sem identificação será considerada irregular e poderá ocasionar o cancelamento da propaganda, sendo esta retirada.
Art. 86º Não será tolerada propaganda:
a) que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, ou vantagem de qualquer natureza;
b) que prejudique o patrimônio público escolar;
c) que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, do corpo discente, docente ou técnico ou qualquer outro cidadão;
Art. 87º É vedado a confecção e utilização de camisetas, bonés, ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Art. 88º Da campanha na Internet
a) A campanha poderá ser realizada através de página nas redes sociais criadas unicamente para divulgar as propostas da chapa ou através da propaganda oficial na página do grêmio estudantil, que se manterá neutro durante o período eleitoral.
b) A página deverá conter sempre o nome e identificação da chapa,
c) A chapa será responsabilizada por todo o conteúdo nela publicado e poderá ser punida conforme determina o artigo 81.
d) A propaganda virtual sem identificação será considerada irregular e poderá ocasionar o cancelamento da chapa
Parágrafo Único. A propaganda eleitoral obrigatória será publicada na página oficial do grêmio estudantil e cada chapa terá 2 minutos para divulgação do seu programação eleitoral.
SEÇÃO V
Das Disposições Finais
Art. 89º Cada chapa deverá designar dois fiscais para acompanhar os trabalhos da mesa, organização da(s) fila(s), Urna(s) e lavramento assinando como testemunha, e procedimentos diversos, cabendo os mesmos comunicar aos Suplentes da Comissão, ou diretamente à mesa.
Art. 90º É vetada a “boca de urna” próxima ao local de votação, e proibida no dia da eleição, a entrega de panfletos, apitos, cornetas ou qualquer adereço que cause poluição sonora ou do ambiente.
Art. 91º A Comissão tem total autonomia para avaliar as denúncias e irregularidades das chapas concorrentes ou de membro da mesma, sendo ela que decretará a sentença de acordo com o presente Regimento e Estatuto do Grêmio Estudantil.
Art. 92º A comissão não deverá fazer campanha ou expressar opiniões sobre as chapas.
Art. 93º A comissão é soberana, e imune sobre as suas decisões, até que se prove ao contrário. O descumprimento de suas decisões, os critérios aqui estabelecidos, implicará na cassação da candidatura individual ou coletiva.
Art. 94º Em caso da não inscrição de chapas, o período de inscrição será estendido por mais 05 (cinco) dias. Na hipótese de apenas uma chapa ter sido inscrita, concorrerá a mesma chapa, sem prorrogação do prazo.
Art. 95º Em caso de continuar não havendo inscrição de nenhuma chapa, fica autorizado ao Conselho Escolar a indicação de uma direção provisória para assumir a diretoria do grêmio estudantil.
Art. 96º A diretoria provisória deverá conduzir o trabalho do grêmio neste período e obrigatoriamente convocar em no máximo 4 (três) meses novas eleições para a diretoria do grêmio estudantil a partir do dia em que assumir o mandato provisório, registrado em ata.
Art. 97º A documentação referente a eleição ficará no Colégio, na Sede do Grêmio Estudantil e junto à Equipe Técnico-Pedagógica, sob a guarda da presidência do Comissão Eleitoral.
Art. 98º No caso de empate, será feito um segundo turno, sendo a votação uma semana depois da primeira eleição.
Parágrafo Único. Neste período poderá ser realizada campanha das chapas empatadas e a realização de debates. O período de campanha será encerrado 24 horas antes da votação do 2º turno.
Art. 99º No caso de 50% dos votos mais um forem nulos ou brancos será feito um novo processo eleitoral.
Art. 100º Qualquer caso omisso ou não regulamentado neste Regimento será resolvido pela Comissão Eleitoral.
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 101º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio Estudantil, da Assembleia Legislativa Estudantil ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria do Grêmio, pelo Conselho de Representantes e aprovadas na Assembleia Geral através da maioria simples de votos.
Art. 102º As representações dos sócios do Grêmio Estudantil só serão consideradas pela Diretoria do Grêmio ou pela Assembleia Legislativa Estudantil quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 103º A dissolução do Grêmio Estudantil só ocorrerá quando o Colégio for extinto, ou quando o A Assembleia Estudantil assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 104º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio Estudantil sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria do Grêmio.
Art. 105º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo A Assembleia Estudantil do corpo discente.
Art. 106º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85, a Lei Federal 8.069 de 13/07/1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Artigo 53, inciso IV e a Lei Estadual 1.949 de 08/01/1992.
Estatuto criado e aprovado em assembleia geral ordinária no dia 28/08/2018.
Alterado de acordo com a Portaria Nº002/2019
Alterado de acordo com a Portaria Nº013/2019
Estatuto reformulado pela Assembleia Geral Extraordinária de 03/04/2019.
Estatuto reformulado pela Assembleia Geral Extraordinária de 12/112019.

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