PORTARIAS
Portarias e editais da diretoria do Grêmio Estudantil Zuzu Angel.
Edital Nº 001/2019 - 01.02.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, seguindo as determinações do Estatuto, CONVOCA os diretores e convida os estudantes interessados a participarem da primeira reunião ordinária da diretoria do grêmio estudantil, a ser realizada no dia 04 de fevereiro de 2019, às 10 horas, no 1º piso do referido estabelecimento de ensino, com a seguinte pauta:
- Reorganização administrativa da diretoria;
- Escolha e votação do nome da nova sede do Grêmio Estudantil;
- Organização do Conselho de Representantes de Turma (CRT) e Conselho Fiscal (CF);
- Definição das metas para o primeiro bimestre;
- Definição do Plano de Trabalho
- Assuntos referentes à Tesouraria;
- Discussão do Plano Orçamentário Anual de 2019.
Portaria Nº 001/2019 - 04.02.2019
CONSIDERANDO a redução de gastos e preservação do meio ambiente;
Art. 1º Transforma o Diário Oficial Impresso do Grêmio para versão digital, hospedada neste endereço, com as mesmas finalidades.
Art. 2º Esta portaria não torna sem efeito o disposto na primeira edição impressa do D.O.
Art. 3º A edição digital hospedada neste endereço será arquivada anualmente para dar espaço às novas publicações e atos do Diário Oficial do exercício do ano seguinte.
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Decreto Nº 001/2019 - 04.02.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Instituir o instrumento de Planejamento e Orçamento do Grêmio Estudantil Zuzu Angel.
Art. 2º O Plano de Orçamento e Diretrizes (POD) é a conclusão final da planejamento anual do Grêmio Estudantil e é composto pelo Plano Orçamentário Anual (POA) e pelo Plano de Trabalho (PLT), definido e regulamentado por este decreto. Cada POD tem vigência de um ano, devendo ser discutido e definido anualmente pelas diretorias do grêmio estudantil no início do ano letivo.
Art. 3º O POD tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de curto, médio e longo prazo da administração do Grêmio. Cabe ao POD enunciar as diretrizes e respectivas prioridades para o exercício, produzindo o cronograma de trabalho. Cabe ainda estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
Parágrafo Único: O Plano de Trabalho (PLT) deve conter todas as realizações, projetos, ações e temas que a diretoria do grêmio pretende realizar durante o ano letivo, bem como definir o que e como será feito cada projeto. Este deverá ser apresentado à direção do colégio, aos professores e alunos.
Art. 4° O Plano Orçamentário Anual (POA) deve contar a previsão de arrecadação para os dois semestres do ano e a destinação dos recursos que forem arrecadados. Assim, deve a diretoria especificar as formas que irá captar recursos durante o ano, os valores que espera receber e onde deverá utilizar os recursos, especificando de forma detalhada.
Parágrafo 1º: Concluída e aprovada a previsão orçamentaria, o orçamento da entidade será distribuído da seguinte forma: 60% para a diretoria (execução dos projetos), 30% para emendas do Conselho de Representantes de Turma e 10% para reserva da Tesouraria.
Parágrafo 2°: Aprovada a previsão orçamentária, a diretoria deverá elaborar qual será o orçamento dos seus órgãos e onde os recursos serão investidos, detalhando e especificando.
Parágrafo 3º: A diretoria não tem a obrigação de utilizar toda sua parte do orçamento para atingir o percentual reservado à ela. Este funciona como limite e não deve ser ultrapassado, caso seja, configura-se improbidade do presidente e da tesoureira-geral. Não sendo utilizado, o valor deve ir para a reserva ao final do ano. A diretoria também não é obrigada a aprovar emendas para atingir o percentual mínimo. Este também funciona como limite e não deve ser ultrapassado e caso seja configura-se improbidade do presidente e da tesoureira. Não sendo utilizado, o valor deve ir para a reserva ao final do ano.
Parágrafo 4º: Ao final do primeiro semestre a diretoria deverá fazer um balanço para saber se arrecadação e despesa real estão em acordo com as previsões, cabendo, em caso de necessidade, alterar o orçamento com urgência através de decreto publicado em Diário Oficial. Ao final do ano a diretoria, mesmo que não haja arrecadado conforme a previsão, deverá ter obedecido os limites percentuais estabelecidos dentro do orçamento real de arrecadação e despesas. Caso contrário, configurar-se-à improbidade do presidente e da tesoureira-geral.
Parágrafo 5º A reserva deve ser utilizada em casos de urgência e necessidade, tais como necessidade de fazer a entidade honrar com suas obrigações e compromissos quando não houver outra forma de fazê-los. Para utilização, a presidência deve publicar decreto especificando e detalhe a necessidade e a utilização e submeter ao Conselho de Representantes de Turma e ao Conselho Fiscal.
Art. 4º Todas as diretorias deverão produzir este documento na primeira reunião do inicio do 1º semestre do respectivo ano, discuti-lo e vota-lo em primeira votação entre os membros da diretoria. Então formulada a primeira proposta de orçamento, a Diretoria irá disponibilizar a parte para as emendas ao Conselho de Representantes de Turma, como determina a Portaria Nº007/2017, que irá fazer suas proposições.
Parágrafo Único: Após a apresentação das emendas e a decisão da presidência sobre veto ou sanção, será realizada uma segunda discussão com todos os estudantes do colégio - convidados - para votação completa do POD, onde poderão apresentar as últimas sugestões e será feita a votação definitiva.
Art. 5º Cabe à Diretoria anunciar, divulgar e convocar os estudantes e tornar públicas todas as etapas de discussão e votação do POD, publicando no Jornal e no Diário Oficial do Grêmio os editais e as etapas concluídas.
Art. 6º Ao final do semestre será feito um balanço para comparar a previsão do POD com a execução real da administração do grêmio e o balanço deverá ser publicamente apresentado e divulgado.
Art. 7º Os casos omissos, infrações e improbidades da diretoria deverão ser discutidas e apresentadas pelo Conselho de Representantes de Turma e/ou a Assembleia Geral.
Alterado pela Portaria Nº 010/2019 de 20 de fevereiro de 2019.
Alterado pela Portaria Nº 016/2019 de 5 de abril de 2019.
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Art. 2º Esta portaria não torna sem efeito o disposto na primeira edição impressa do D.O.
Art. 3º A edição digital hospedada neste endereço será arquivada anualmente para dar espaço às novas publicações e atos do Diário Oficial do exercício do ano seguinte.
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Decreto Nº 001/2019 - 04.02.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Art. 1º Instituir o instrumento de Planejamento e Orçamento do Grêmio Estudantil Zuzu Angel.
Art. 2º O Plano de Orçamento e Diretrizes (POD) é a conclusão final da planejamento anual do Grêmio Estudantil e é composto pelo Plano Orçamentário Anual (POA) e pelo Plano de Trabalho (PLT), definido e regulamentado por este decreto. Cada POD tem vigência de um ano, devendo ser discutido e definido anualmente pelas diretorias do grêmio estudantil no início do ano letivo.
Art. 3º O POD tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de curto, médio e longo prazo da administração do Grêmio. Cabe ao POD enunciar as diretrizes e respectivas prioridades para o exercício, produzindo o cronograma de trabalho. Cabe ainda estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.
Parágrafo Único: O Plano de Trabalho (PLT) deve conter todas as realizações, projetos, ações e temas que a diretoria do grêmio pretende realizar durante o ano letivo, bem como definir o que e como será feito cada projeto. Este deverá ser apresentado à direção do colégio, aos professores e alunos.
Art. 4° O Plano Orçamentário Anual (POA) deve contar a previsão de arrecadação para os dois semestres do ano e a destinação dos recursos que forem arrecadados. Assim, deve a diretoria especificar as formas que irá captar recursos durante o ano, os valores que espera receber e onde deverá utilizar os recursos, especificando de forma detalhada.
Art. 4º Todas as diretorias deverão produzir este documento na primeira reunião do inicio do 1º semestre do respectivo ano, discuti-lo e vota-lo em primeira votação entre os membros da diretoria. Então formulada a primeira proposta de orçamento, a Diretoria irá disponibilizar a parte para as emendas ao Conselho de Representantes de Turma, como determina a Portaria Nº007/2017, que irá fazer suas proposições.
Parágrafo Único: Após a apresentação das emendas e a decisão da presidência sobre veto ou sanção, será realizada uma segunda discussão com todos os estudantes do colégio - convidados - para votação completa do POD, onde poderão apresentar as últimas sugestões e será feita a votação definitiva.
Art. 5º Cabe à Diretoria anunciar, divulgar e convocar os estudantes e tornar públicas todas as etapas de discussão e votação do POD, publicando no Jornal e no Diário Oficial do Grêmio os editais e as etapas concluídas.
Art. 6º Ao final do semestre será feito um balanço para comparar a previsão do POD com a execução real da administração do grêmio e o balanço deverá ser publicamente apresentado e divulgado.
Art. 7º Os casos omissos, infrações e improbidades da diretoria deverão ser discutidas e apresentadas pelo Conselho de Representantes de Turma e/ou a Assembleia Geral.
Alterado pela Portaria Nº 010/2019 de 20 de fevereiro de 2019.
Alterado pela Portaria Nº 016/2019 de 5 de abril de 2019.
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Portaria Nº 002/2019 - 04.02.2019
CONSIDERANDO a necessidade de uma reorganização administrativa da diretoria do grêmio;
Art. 1º Exonera os diretores de comunicação, política, relações acadêmicas e dos cargos de 1º tesouraria, 1º secretaria e a subdiretoria de meio ambiente.
Art. 2º Distribui as atribuições das diretoria de comunicação social, relações acadêmicas e política para as diretorias de cultura, social e secretaria-geral.
Art. 3º Extingue as as diretorias de comunicação, políticas, relações acadêmicas, a 1º tesouraria, 1º secretaria e a subdiretoria de meio ambiente.
Art. 4º Nomeia Luan Marques para o cargo de Diretor de Cultura.
Art. 5º Exonera João Pedro do cargo de Tesoureiro-Geral.
Art. 6º Exonera Mayra Miranda do cargo de Diretora Social.
Art. 7º Exonera Marlon Salles do cargo de Diretor de Esportes.
Art. 8º Nomeia Kaylane Costa para o cargo de Diretora Social.
Art. 9º Nomeia Thalía Luana para o cargo de Tesoureira-Geral.
Art. 10º Nomeia Maria Eduarda Sacramento para o cargo de Diretora de Esportes.
Art. 2º Distribui as atribuições das diretoria de comunicação social, relações acadêmicas e política para as diretorias de cultura, social e secretaria-geral.
Art. 3º Extingue as as diretorias de comunicação, políticas, relações acadêmicas, a 1º tesouraria, 1º secretaria e a subdiretoria de meio ambiente.
Art. 4º Nomeia Luan Marques para o cargo de Diretor de Cultura.
Art. 5º Exonera João Pedro do cargo de Tesoureiro-Geral.
Art. 6º Exonera Mayra Miranda do cargo de Diretora Social.
Art. 7º Exonera Marlon Salles do cargo de Diretor de Esportes.
Art. 8º Nomeia Kaylane Costa para o cargo de Diretora Social.
Art. 9º Nomeia Thalía Luana para o cargo de Tesoureira-Geral.
Art. 10º Nomeia Maria Eduarda Sacramento para o cargo de Diretora de Esportes.
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Portaria Nº 003/2019 - 04.02.2019
A diretoria do grêmio estudantil Zuzu Angel, tendo convocada ampla reunião com os estudantes para discussão do tema, cumprindo com o estatuto, RESOLVE:
A diretoria do grêmio estudantil Zuzu Angel, tendo convocada ampla reunião com os estudantes para discussão do tema, cumprindo com o estatuto, RESOLVE:
Art. 1º Nomeia a sede do Grêmio Estudantil como "Sala Marielle Franco".
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Portaria Nº 004/2019 - 04.02.2019
Art. 1º A Tesoureira-Geral e o Presidente incluem ao Decreto Nº 002/2018 a autorização e destinação de orçamento para produção das edições impressas do "Jornal do Zuzu" para informes das ações do Grêmio Estudantil, complementando a edição digital.
Art. 2º O valor do orçamento destinado à produção será de R$20 reais por edição. O reajuste, caso necessário, poderá ser feito anualmente. A tesouraria deve prestar contas dos gastos.
Art. 3º As edições serão produzidas bimestralmente contendo as principais informações e ações do Grêmio Estudantil no período.
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Portaria Nº 005/2019 - 04.02.2019
Art. 1º Dispõe sobre a premiação para os diretores que alcancem as metas de captação de recursos da Diretoria.
Art. 2º Cada membro da diretoria deverá vender toda a quantidade estabelecida em reunião da diretoria para conseguir o prêmio.
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Portaria Nº 004/2019 - 04.02.2019
Art. 1º A Tesoureira-Geral e o Presidente incluem ao Decreto Nº 002/2018 a autorização e destinação de orçamento para produção das edições impressas do "Jornal do Zuzu" para informes das ações do Grêmio Estudantil, complementando a edição digital.
Art. 2º O valor do orçamento destinado à produção será de R$20 reais por edição. O reajuste, caso necessário, poderá ser feito anualmente. A tesouraria deve prestar contas dos gastos.
Art. 3º As edições serão produzidas bimestralmente contendo as principais informações e ações do Grêmio Estudantil no período.
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Portaria Nº 005/2019 - 04.02.2019
Art. 1º Dispõe sobre a premiação para os diretores que alcancem as metas de captação de recursos da Diretoria.
Art. 2º Cada membro da diretoria deverá vender toda a quantidade estabelecida em reunião da diretoria para conseguir o prêmio.
Art.3º O presidente e a Tesoureira-Geral autorizam a disponibilização do valor de R$10 reais para compra de "prêmio" para os diretores que alcançarem a meta de vendas, devendo prestar contas deste gasto e apresentar comprovantes.
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Portaria Nº 006/2019 - 04.02.2019
Art. 1º Cria a Verba Auxiliatória para os membros da diretoria do grêmio estudantil que desempenhem atividades de interesse do grêmio fora do colégio.
Art. 2º Todos os membros do grêmio estudantil que desempenharem funções de interesse do grêmio fora da escola receberam um auxílio máximo no valor fixado de R$10 reais (por pessoa).
Parágrafo Único: As condições para a utilização desta verba é: a atividade a ser desempenhada deve estar num raio de 800 metros de distância do colégio; o membro da diretoria deverá assinar recibo certificando utilização da verba e deverá apresentar relatório da atividade desempenhada.
Art. 3º Cada membro poderá exercer, no máximo, duas atividades deste tipo por mês, recebendo a verba auxiliatória, exceto o presidente e a vice-presidente, que tem obrigação estatuária de representar o grêmio estudantil dentro o fora da escola.
Parágrafo Único: Podem participar, no máximo, três membros em uma atividade.
Art. 4º Independente dos critérios estabelecidos no parágrafo único do artigo 2, a autorização da disponibilização da verba depende da aprovação do Presidente e a Tesoureira-Geral.
Art. 5º Os gastos com essa verba deverão ser apresentados na prestação de contas e o recibo e o relatório deverão ser arquivados e apresentados em caso de solicitação.
(Modificada pela Portaria Nº 022/2019, de 23/09/2019)
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Decreto Nº 002/2019 - 04.02.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, com aprovação da diretoria,
CONSIDERANDO o princípio da transparência e da economicidade da gestão do Grêmio Estudantil, RESOLVE:
Art. 1º Estabelece regras para contratação de serviços para o Grêmio Estudantil Zuzu Angel através de licitação na modalidade de "carta convite, tendo como base as regras existentes na Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único: Ressalta-se que o processo de licitação desenvolvido pelo Grêmio Estudantil não tem valor jurídico e por este não será considerado.
Art. 2º A Tesouraria-Geral do Grêmio Estudantil será responsável por todo o processo da contratação do serviço através da licitação, devendo desenvolver o "Plano de Licitação", que deve incluir:
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Portaria Nº 006/2019 - 04.02.2019
Art. 1º Cria a Verba Auxiliatória para os membros da diretoria do grêmio estudantil que desempenhem atividades de interesse do grêmio fora do colégio.
Art. 2º Todos os membros do grêmio estudantil que desempenharem funções de interesse do grêmio fora da escola receberam um auxílio máximo no valor fixado de R$10 reais (por pessoa).
Parágrafo Único: As condições para a utilização desta verba é: a atividade a ser desempenhada deve estar num raio de 800 metros de distância do colégio; o membro da diretoria deverá assinar recibo certificando utilização da verba e deverá apresentar relatório da atividade desempenhada.
Art. 3º Cada membro poderá exercer, no máximo, duas atividades deste tipo por mês, recebendo a verba auxiliatória, exceto o presidente e a vice-presidente, que tem obrigação estatuária de representar o grêmio estudantil dentro o fora da escola.
Parágrafo Único: Podem participar, no máximo, três membros em uma atividade.
Art. 4º Independente dos critérios estabelecidos no parágrafo único do artigo 2, a autorização da disponibilização da verba depende da aprovação do Presidente e a Tesoureira-Geral.
Art. 5º Os gastos com essa verba deverão ser apresentados na prestação de contas e o recibo e o relatório deverão ser arquivados e apresentados em caso de solicitação.
(Modificada pela Portaria Nº 022/2019, de 23/09/2019)
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Decreto Nº 002/2019 - 04.02.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, com aprovação da diretoria,
CONSIDERANDO o princípio da transparência e da economicidade da gestão do Grêmio Estudantil, RESOLVE:
Art. 1º Estabelece regras para contratação de serviços para o Grêmio Estudantil Zuzu Angel através de licitação na modalidade de "carta convite, tendo como base as regras existentes na Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único: Ressalta-se que o processo de licitação desenvolvido pelo Grêmio Estudantil não tem valor jurídico e por este não será considerado.
Art. 2º A Tesouraria-Geral do Grêmio Estudantil será responsável por todo o processo da contratação do serviço através da licitação, devendo desenvolver o "Plano de Licitação", que deve incluir:
- Publicar aviso de licitação
- Projeto a ser executado
- Cadastro dos interessados
- Termo de Referência
- Minuta da Contratação
- Recursos financeiros
- Homologação
- Ajucação
Art. 3º Deve levar em consideração os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade e publicidade.
Art. 4º Cabe à Tesouraria-Geral publicar o edital da licitação e executar o processo licitatório de acordo com as regras estabelecidas no art. 2º.
Art. 5º A aprovação da contratação e assinatura do contrato cabe ao presidente do Grêmio Estudantil.
Art. 6º A diretoria do Grêmio Estudantil deve fazer este processo sempre que houver a necessidade da contratação de serviços com mão de obra externa que venham ser realizados pelo grêmio estudantil.
Art. 7º O edital de licitação deve ser publicado no veículo de comunicação do Grêmio Estudantil, bem como o Plano de Licitação, devendo a tesouraria excluir da publicação digital as partes que contenham informações pessoais e financeiras, sem dar a estas publicidade, mas tê-las a disposição em sua sede. Os custos da licitação deverão ser apresentados na prestação de contas.
Art. 8º A revogação da licitação só pode ocorrer por razões de interesse público decorrente de fato superveniente; A anulação deve ser amplamente fundamentada caso haja necessidade de anulação da licitação; Sobre a revogação: revoga-se o que é lícito, mas não é conveniente ao interesse público. Anula-se o que é ilegal.
Art. 9º Casos omissos ou extraordinários, bem como assuntos não especificados neste decreto deverão discutidos e decididos pela Tesouraria-Geral e pela Presidência do Grêmio Estudantil.
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EDITAL E PLANO DE LICITAÇÃO Nº 001/2019
Acesse o documento licitatório do grêmio estudantil Zuzu Angel.
De 04 de março de 2019.
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Portaria Nº 007/2019 - 04.02.2019
Art. 1º Dispõe sobre a criação e regulamentação das Emendas do Conselho de Representantes de Turma do Grêmio Estudantil Zuzu Angel.
Parágrafo Único: O Conselho dispõe de 30% do orçamento do Grêmio Estudantil para proposição de emendas.
Art. 2º A diretoria do Grêmio Estudantil irá dispôr, anualmente, assim que foram eleitos os representantes de turma, um documento sobre as emendas das turmas ao Plano Orçamentário Anual e Plano de Trabalho da diretoria do Grêmio Estudantil
Art. 3º O documento deverá ter as informações consideradas necessárias pela diretoria e as propostas e solicitações de cada turma ao grêmio estudantil, que pode envolver a utilização de recursos ou não, devendo ser especificado.
Art. 4º Cada representante deverá discutir com a sua turma e chegar a um consenso para a utilização da emenda anual. Ao final, o representante entrega o documento assinado por ele à diretoria do Grêmio Estudantil
Art. 5º Cabe à Secretaria Geral organizar as emendas por área e distribuir às diretorias responsáveis, que irão avaliar as emendas e dar o seu parecer pelo veto ou sanção, podendo sugerir alterações. Por fim, as emendas já avaliadas pelos diretores que necessitem a utilização de recursos financeiros irão para avaliação da Tesouraria-Geral, que também pode propor alterações e ao final dará seu parecer pelo veto ou sanção.
Art. 6º Caberá ao Presidente do Grêmio Estudantil a sanção ou veto final da emenda, considerando os pareceres dos órgãos do grêmio estudantil.
Parágrafo Único: A presidência publicará os vetos e sanções em Diário Oficial.
Art. 7º Os representantes de turma deverão discutir com suas turmas e apresentar o documento à diretoria no prazo de duas semanas. A presidência e a tesouraria tem duas semanas para fazer seu parecer, propor as alterações e sancionar ou vetar.
Art. 8º A diretoria pode convocar os representantes para tirar dúvidas sobre os projetos.
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Portaria Nº 008/2019 - 04.02.2019
Art. 1º Altera os símbolos oficias do Grêmio Estudantil Zuzu Angel e define:
Art. 2º A logo oficial:
Art. 3º A bandeira oficial:
Art. 4º O selo oficial:
Art. 5º Esta portaria está em acordo com o Estatuto e a votação feita pela diretoria do grêmio estudantil com os estudantes do colégio, onde a maioria aprovou o símbolo oficial.
Art. 6º Todas as próximas diretorias deverão reconhecer estes como os símbolos oficias da entidade, sem poder alterá-los ou modificá-los.
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Portaria Nº 009/2019 - 11.02.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os estudantes Jaime Silva e Thayná Araújo como representantes colaboradores da diretoria do grêmio estudantil, podendo participar das reuniões diretivas com direito à voto.
Art. 2º As regras do Regimento Interno da diretoria do grêmio estudantil aplicar-se-ão também aos representantes.
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Portaria Nº 010/2019 - 20.02.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Vetar parcialmente artigos e parágrafos do Decreto Nº 001/2019.
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Edital Nº 002/2019 - 22.02.2019.
Decreto Nº 003/2019 - 22.02.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE alterar o Regime Disciplinar da Diretoria do Grêmio Estudantil Zuzu Angel e emendar os seguintes artigos que serão considerados para efeito de aplicação de advertências e punições por causa justa:
"Art. 11º Negligência (ato de omitir ou de esquecer algo que deveria ter sido dito ou feito de modo a evitar que produza lesão ou dano a terceiros ou ao grêmio).
Art. 12º Imprudência (falta de observação àquilo que poderia evitar um mal).
Art. 13º Improbidade (causar dano ao patrimônio do grêmio ou de terceiro em razão de comportamento no exercício de seu trabalho com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outra pessoa).
Art. 14º Incontinência de conduta ou mau procedimento (atos diretamente ligados à conduta do diretor contra a moral, seja do ponto de vista sexual ou de um modo geral, prejudicando o ambiente do trabalho).
Art. 15º Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão da presidência (quando ato constituir concorrência ao grêmio ou se for prejudicial ao serviço, feito sem autorização da presidência, por escrito ou verbalmente)
Art. 16º Desídia no desempenho das respectivas funções (desatenção constante, desinteresse contínuo, desleixo com as obrigações contratuais, negligência e relapso, má vontade, omissão, desatenção e improdutividade de forma habitual).
Art. 17º Para efeitos de entendimento, considerar-se-à nível de gravidade baixo quem descumprir o estabelecido no Art. 4º; Nível médio aqueles que descumprirem os parágrafos 1, 2, 3, 6 e 7 do Art. 2º e os artigos 14º e 16º, e nível alto aqueles que descumprirem os parágrafos 4 e 5 do art. 2º e os artigos do 11º, 12º, 13º e 15º
Art. 18º O Regime Disciplinar não admitirá possibilidade de contestações por parte dos membros da diretoria às suas decisões e regras. Este Regime somente poderá ser alterado por entendimento do Conselho de Representantes de Turma.
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Portaria Nº 011/2019 - 25.02.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Altera a previsão orçamentária da diretoria do grêmio estudantil para o ano de 2019, alterando, assim, o Plano Orçamentário Anual (POA), com as seguintes especificações:
Art. 8º A revogação da licitação só pode ocorrer por razões de interesse público decorrente de fato superveniente; A anulação deve ser amplamente fundamentada caso haja necessidade de anulação da licitação; Sobre a revogação: revoga-se o que é lícito, mas não é conveniente ao interesse público. Anula-se o que é ilegal.
Art. 9º Casos omissos ou extraordinários, bem como assuntos não especificados neste decreto deverão discutidos e decididos pela Tesouraria-Geral e pela Presidência do Grêmio Estudantil.
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EDITAL E PLANO DE LICITAÇÃO Nº 001/2019
Acesse o documento licitatório do grêmio estudantil Zuzu Angel.
De 04 de março de 2019.
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Portaria Nº 007/2019 - 04.02.2019
Art. 1º Dispõe sobre a criação e regulamentação das Emendas do Conselho de Representantes de Turma do Grêmio Estudantil Zuzu Angel.
Parágrafo Único: O Conselho dispõe de 30% do orçamento do Grêmio Estudantil para proposição de emendas.
Art. 2º A diretoria do Grêmio Estudantil irá dispôr, anualmente, assim que foram eleitos os representantes de turma, um documento sobre as emendas das turmas ao Plano Orçamentário Anual e Plano de Trabalho da diretoria do Grêmio Estudantil
Art. 3º O documento deverá ter as informações consideradas necessárias pela diretoria e as propostas e solicitações de cada turma ao grêmio estudantil, que pode envolver a utilização de recursos ou não, devendo ser especificado.
Art. 4º Cada representante deverá discutir com a sua turma e chegar a um consenso para a utilização da emenda anual. Ao final, o representante entrega o documento assinado por ele à diretoria do Grêmio Estudantil
Art. 5º Cabe à Secretaria Geral organizar as emendas por área e distribuir às diretorias responsáveis, que irão avaliar as emendas e dar o seu parecer pelo veto ou sanção, podendo sugerir alterações. Por fim, as emendas já avaliadas pelos diretores que necessitem a utilização de recursos financeiros irão para avaliação da Tesouraria-Geral, que também pode propor alterações e ao final dará seu parecer pelo veto ou sanção.
Art. 6º Caberá ao Presidente do Grêmio Estudantil a sanção ou veto final da emenda, considerando os pareceres dos órgãos do grêmio estudantil.
Parágrafo Único: A presidência publicará os vetos e sanções em Diário Oficial.
Art. 7º Os representantes de turma deverão discutir com suas turmas e apresentar o documento à diretoria no prazo de duas semanas. A presidência e a tesouraria tem duas semanas para fazer seu parecer, propor as alterações e sancionar ou vetar.
Art. 8º A diretoria pode convocar os representantes para tirar dúvidas sobre os projetos.
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Portaria Nº 008/2019 - 04.02.2019
Art. 1º Altera os símbolos oficias do Grêmio Estudantil Zuzu Angel e define:
Art. 2º A logo oficial:
Art. 3º A bandeira oficial:
Art. 4º O selo oficial:
Art. 5º Esta portaria está em acordo com o Estatuto e a votação feita pela diretoria do grêmio estudantil com os estudantes do colégio, onde a maioria aprovou o símbolo oficial.
Art. 6º Todas as próximas diretorias deverão reconhecer estes como os símbolos oficias da entidade, sem poder alterá-los ou modificá-los.
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Portaria Nº 009/2019 - 11.02.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os estudantes Jaime Silva e Thayná Araújo como representantes colaboradores da diretoria do grêmio estudantil, podendo participar das reuniões diretivas com direito à voto.
Art. 2º As regras do Regimento Interno da diretoria do grêmio estudantil aplicar-se-ão também aos representantes.
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Portaria Nº 010/2019 - 20.02.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Vetar parcialmente artigos e parágrafos do Decreto Nº 001/2019.
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Edital Nº 002/2019 - 22.02.2019.
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, seguindo as determinações do Estatuto, CONVOCA os diretores e convida os estudantes interessados a participarem da reunião extraordinária a ser realizada no dia 26 de fevereiro de 2019, às 9:45h, na sede do grêmio estudantil, com as seguintes pautas: avaliação das atividades e trabalho do grêmio no mês de fevereiro, convocação de reunião para prestação das contas e eleição do conselho de representantes de turma.
________________________________________________Decreto Nº 003/2019 - 22.02.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE alterar o Regime Disciplinar da Diretoria do Grêmio Estudantil Zuzu Angel e emendar os seguintes artigos que serão considerados para efeito de aplicação de advertências e punições por causa justa:
"Art. 11º Negligência (ato de omitir ou de esquecer algo que deveria ter sido dito ou feito de modo a evitar que produza lesão ou dano a terceiros ou ao grêmio).
Art. 12º Imprudência (falta de observação àquilo que poderia evitar um mal).
Art. 13º Improbidade (causar dano ao patrimônio do grêmio ou de terceiro em razão de comportamento no exercício de seu trabalho com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outra pessoa).
Art. 14º Incontinência de conduta ou mau procedimento (atos diretamente ligados à conduta do diretor contra a moral, seja do ponto de vista sexual ou de um modo geral, prejudicando o ambiente do trabalho).
Art. 15º Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão da presidência (quando ato constituir concorrência ao grêmio ou se for prejudicial ao serviço, feito sem autorização da presidência, por escrito ou verbalmente)
Art. 16º Desídia no desempenho das respectivas funções (desatenção constante, desinteresse contínuo, desleixo com as obrigações contratuais, negligência e relapso, má vontade, omissão, desatenção e improdutividade de forma habitual).
Art. 17º Para efeitos de entendimento, considerar-se-à nível de gravidade baixo quem descumprir o estabelecido no Art. 4º; Nível médio aqueles que descumprirem os parágrafos 1, 2, 3, 6 e 7 do Art. 2º e os artigos 14º e 16º, e nível alto aqueles que descumprirem os parágrafos 4 e 5 do art. 2º e os artigos do 11º, 12º, 13º e 15º
Art. 18º O Regime Disciplinar não admitirá possibilidade de contestações por parte dos membros da diretoria às suas decisões e regras. Este Regime somente poderá ser alterado por entendimento do Conselho de Representantes de Turma.
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Portaria Nº 011/2019 - 25.02.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Altera a previsão orçamentária da diretoria do grêmio estudantil para o ano de 2019, alterando, assim, o Plano Orçamentário Anual (POA), com as seguintes especificações:
- Retira a previsão de arrecadação através da venda de rifas, excluindo, desta forma, a previsão de arrecadar R$4.790,00 reais.
- Aumenta a previsão de venda de blusas pretas para 650 e fixa a estimativa de venda de blusas brancas para 150 unidades.
- Desta forma, fica alterada a previsão orçamentária, fixando-a na arrecadação prevista de R$6.975,00, estando, ainda, sucetível a eventuais alterações.
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Portaria Nº 012/2019 - 27.02.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Altera o nome da "Tesouraria-Geral" para "Diretoria de Finanças"
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Portaria Nº 013/2019 - 28.03.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Cria a Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Art. 2º A diretoria terá por objetivo a promoção da sustentabilidade, a promoção do debate de valorização e cuidado ao meio ambiente, além de desenvolver, planejar e executar projetos voltados para a área.
Art. 3º O Presidente nomeia para o cargo de Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a estudante Thayná Araújo (1003).
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Portaria Nº 014/2019 - 28.03.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE::
Art. 1º Definir as reuniões ordinárias da diretoria do grêmio estudantil todas as primeiras terças-feiras de cada mês.
Art. 2º Nos demais dias do mês, a presidência convocará, quando necessário, seus diretores para audiências particulares na sede para tratar dos projetos específicos de cada diretoria. Estas poderão ser acompanhadas pela comunidade escolar.
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Edital Nº 003/2019 - 08.03.2019.
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, seguindo as determinações do Estatuto, CONVOCA os diretores de cultura, esporte e meio ambiente para audiência para tratar dos projetos para as diretorias e definir o desenvolvimento e execução dos mesmos, às 9:45h, na sede do grêmio estudantil, no dia 11 de março de 2019. Convoca também a secretária-geral para acompanhar a reunião.
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Portaria Nº 015/2019 - 11.03.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Fixa os dias para realização das reuniões ordinárias da diretoria: às primeiras e últimas terças-feiras de cada mês, às 9:45h, na sede do Grêmio Estudantil
Art. 2º Esta portaria elimina a necessidade de publicação de editais de convocação para as reuniões ordinárias, mantendo apenas a necessidade de editais para as reuniões extraordinárias.
Art. 3º A pauta das reuniões devem ser amplamente divulgadas nos órgãos de comunicação da entidade.
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Decreto Nº 004/2019 -13.03.2019.
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, resolve DECRETAR luto oficial do grêmio durante uma semana pelo massacre na Escola Estadual Raul Brasil, no município de Suzano, em São Paulo, deixando dez vítimas entre estudantes, funcionários e comerciantes.
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Edital Nº 004/2019 - 25/03/2019
A diretoria do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, por unanimidade, aprovou, durante a reunião ordinária do dia vinte e cinco de março, a convocação de uma assembleia para reformulações no estatuto, apresentação e votação dos Planos de Trabalho e Orçamento, que oficializará estes como diretrizes da diretoria do grêmio estudantil, estando aberto para receber propostas dos estudantes. A assembleia será realizada no dia 03 de abril, com início ás 9:45h, na sede do grêmio estudantil Zuzu Angel, na sala Marielle Franco.
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Portaria Nº 016/2019 - 05.04.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Altera o Decreto Nº 001/2019 e os dispositivos que citam "Plano de Ação", passando a considerar como "Plano de Trabalho
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Decreto Nº 005/2019 - 12.04.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Institui Condecorações e Títulos Honoríficos no Grêmio Estudantil Zuzu Angel.
Art. 2º O reconhecimento público do Grêmio Estudantil Zuzu Angel a pessoas físicas e jurídicas, famílias, servidores públicos e civis que se destacaram ou deram sua colaboração relevante para o Grêmio Estudantil será manifestado através da outorga de Condecorações e Títulos Honoríficos instituídos por este decreto.
Art. 2º Os títulos honoríficos e condecorações instituídas por este decreto classificam-se em:
I – Título Amigo do CIEP Zuzu Angel
II – Condecoração Aluno Destaque
III - Título Amigo do Grêmio
Art. 3º O título Amigo do CIEP Zuzu Angel será conferido às entidades físicas e jurídicas, famílias, servidores públicos e civis que se destaquem ou contribuam de maneira relevante com o CIEP 309 Zuzu Angel. Esta condecoração levará o selo verde em seu certificado.
Art. 4º A condecoração de Aluno Destaque será conferida aos estudantes que tiverem relevância nos assuntos acadêmicos, bem como resultados positivos em avaliações; destaques por trabalhos extra-curriculares ou ações dignas de tal honraria. Este título levará o selo amarelo em seu certificado.
Art. 5º O título Amigo do Grêmio será conferido aos funcionários e servidores do colégio se que destaquem e/ou contribuam de maneira relevante com o grêmio estudantil Zuzu Angel. Esta condeoração levará o título azul em seu certificado.
Art. 6º Os títulos serão concedidos mediante decreto do Conselho Executivo Estudantil, que será o responsável pelo custeio das honras e deverá especificar em prestação de contas.
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Decreto Nº 006/2019 - 15.04.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao consul do Equador no Rio de Janeiro Octavio Villacreses o título de Amigo CIEP Zuzu Angel pelos seus relevantes serviços de apoio e colaboração prestados aos estudantes, colaborando para o desenvolvimento pedagógico e contribuindo para o processo de aprendizado dos estudantes através da realização da feira de cultura latina.
Art. 2º Conceder ao vice-consul do Equador no Rio de Janeiro Iván Carrazco o título de Amigo CIEP Zuzu Angel pelos seus relevantes serviços de apoio e colaboração prestados aos estudantes, colaborando para o desenvolvimento pedagógico e contribuindo para o processo de aprendizado dos estudantes através da realização da feira de cultura latina.
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Portaria Nº 017/2019 - 18/04/2019
O Presidente do Grêmio Estudantil, no uso das atribuições que lhe confere, cumprindo o determinado no estatuto da entidade, RESOLVE reorganizar os cargos do Conselho de Diretores do grêmio estudantil Zuzu Angel.
Art. 1º Disolver as coordenadorias e instituir as secretarias de cada diretoria.
Art. 2º As secretarias terão por objetivo auxiliar o trabalho de cada diretoria.
Art. 3º A criação e nomeação das secretarias fica à critério do presidente e dos diretores competentes.
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Portaria Nº 018/2019 - 29/04/2019
O Presidente do Grêmio Estudantil, no uso das atribuições que lhe confere, cumprindo o determinado no estatuto da entidade, RESOLVE
Art. 1º Cria o programa de apoio estudantil e ingresso à faculdade do grêmio estudantil Zuzu Angel
Art. 2º Autoriza a Diretoria de Finanças a destinar o valor de R$420,00 do orçamento do grêmio para o programa
Art. 3º O programa visa auxiliar financeiramente estudantes do último ano do ensino médio que não tenham conseguido realizar o pedido de isenção para o vestibular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) ou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
Art. 4º Os estudantes interessados deverão procurar a diretoria social do grêmio estudantil para apresentar a comprovação de interesse e o que lhes for solicitado pela diretoria a fim de comprovar o interesse do estudante
Art. 5º A presidência do grêmio avaliará os casos de solicitação de apoio e fará a seleção dos estudantes que serão beneficiados pelo programa gremista
Art. 6º O valor real utilizado pelo programa deverá ser apresentado pela diretoria de finanças na prestação de contas do mês de junho
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Portaria Nº 019/2019 - 03.05.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, considerando o Regimento Disciplinar Interno da diretoria, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar por motivos de dissidia a diretora de Meio Ambiente, Thayná Araújo.
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Portaria Nº 020/2019 - 12/07/2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Exonera à pedido a diretora social do grêmio estudantil, Kaylane Costa.
Art. 2º Exonera à pedido o diretor de cultura do grêmio estudantil, Luan Marques.
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Portaria Nº 021/2019 - 30.07.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a participação de responsáveis no processo da tomada de decisões e acompanhamento dos estudantes e a necessidade de aproximação com a comunidade, RESOLVE:
Art. 1º Cria a Comissão de Pais e Amigos do (Compa) Grêmio Estudantil Zuzu Angel, ligada à presidência do grêmio estudantil.
Art. 2º A comissão tem caráter observativo e consultivo, mas não deliberativo e não confere aos seus participantes o título de associado do grêmio estudantil, respeitando o art. 37 do estatuto.
Art. 3º São atribuições dos membros desta comissão comissão:
Art. 5º Para participar desta comissão os interessados devem fazer a inscrição preenchendo o formulário: https://forms.gle/QBecWa6PJkoB6yi57
Art. 6º As atividades desta comissão serão reguladas pela presidência do grêmio estudantil.
Art. 7º O presidente do grêmio é o presidente da Compa, podendo haver eleição para os cargos de vice-presidente e secretário.
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Portaria Nº 021/2019 - 30.07.2019
O presidente do grêmio estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º Nomeia para o cargo de diretora social a estudante Ingrid, da turma 1002.
Art. 2º Nomeia para o cargo de diretor de cultura o estudante Ricardo Cardoso, da turma 901.
Art. 3º Exonera a diretora de esportes, Eduarda Sacramento.
Art. 4º Nomeia para o cargo de diretora de meio ambiente a estudante Eduarda Sacramento, da turma 903.
Art. 5º Nomeia para o cargo de diretor de esportes o estudante Marlon Costa, da turma 903.
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Edital Nº 005/2019 - Convocação para eleição da diretoria
Aos cinco dias do mês de agosto, às nove horas e quarenta e cinco minutos, na sede do grêmio estudantil, respeitando o Estatuto do Grêmio Estudantil, a atual diretoria convoca a comunidade escolar do CIEP 309 ZUZU ANGEL para participação do processo eleitoral, respeitando as seguintes datas: 12 a 16 de agosto, período para inscrição de chapas; 19 de agosto a 6 de setembro o período de campanha e a votação no dia 10 de setembro, sendo a posse da diretoria eleita no primeiro dia do ano posterior à eleição. Todo o processo será organizada pela comissão eleitoral, respeitando o estatuto do grêmio estudantil.
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Portaria Nº 022/2019. Inclui à Portaria Nº 006/2019 - 23.09.2019
Art. 6º Quando, em casos de extrema necessidade, a utilização do valor ultrapassar o estipulado no art. 2º, o membro responsável deverá fazer um relatório especificado da ação que realizou em função do cargo que ocupa no grêmio estudantil.
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Decreto Nº 007/2019 - 23.09.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, seguindo o determinado pelo estatuto e pelo regimento eleitoral, respeitando o processo eleitoral realizado pela comissão eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º A transição de gestão é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Presidente do Grêmio possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa da nova gestão, desde a data de sua posse.
Art. 2º Nomear a equipe de transição do Grêmio Estudantil:
I. Da atual diretoria, farão parte da equipe de transição: o atual presidente Claudionei Abreu e a atual vice-presidente Thalía Lauana.
II. Da diretoria eleita para o exercício 2020, farão parte da equipe de transição: a presidente eleita, Ingryd, a vice-presidente eleita, Eduarda, e os estudantes Adrielly, Paulo Vitor, Thays, Ricardo, Graziele, Andressa, Bruna, Lucas, Marllon, Carollyne e Lethícia.
Art. 3º São princípios da transição:
I - colaboração entre a gestão atual e a gestão eleita;
II - transparência da gestão;
III - planejamento da ação;
IV - continuidade dos serviços prestados ao corpo discente;
V - supremacia do interesse da comunidade escolar e
VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
Art. 4º As reuniões da equipe de transição acontecerão sempre na sede do grêmio, sendo realizadas em reuniões abertas, sempre com ampla divulgação e registradas em ata.
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Portaria 023/2019 - 23/09/2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, com aval da Diretoria de Finanças, RESOLVE:
Art. 1º Destinar o valor de R$188,00 ao Programa de Incentivo à Faculdade, criado pela portaria nº 018/2019.
Art. 2º O Grêmio Estudantil, através de sua diretoria de finanças, custeará parcialmente (50%) o valor de duas inscrições para o vestibular 2019.2 do Cederj e parcialmente (50%) o valor de inscrições para o exame discursivo do vestibular da Uerj.
Art. 3º Os procedimentos serão os mesmos da portaria nº 018/2019.
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Decreto Nº 008/2019 - 15.04.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a TODOS os primeiros funcionários e professores do Ciep 309 Zuzu Angel o título de Amigo CIEP Zuzu Angel pelos seus relevantes serviços educacionais prestados aos estudantes, colaborando para o desenvolvimento do colégio, o desenvolvimento pedagógico e contribuindo para o processo de aprendizado dos estudantes através de anos de dedicação e trabalho.
Art. 2º O título físico será conferido àqueles que participarem da cerimônia em homenagem aos 25 anos de fundação do Ciep Zuzu Angel, realizada no dia 21 de setembro de 2019, às 9 horas.
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Edital Nº 006/2019
A diretoria do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, por unanimidade, aprovou, durante a reunião ordinária do e cinco de novembro, a convocação de uma assembleia para reformulações no estatuto, apresentação e votação dos Planos de Trabalho, que oficializará estes como diretrizes da diretoria do grêmio estudantil para o ano de 2020, estando aberto para receber propostas dos estudantes. A assembleia será realizada no dia 12 de novembro.
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Portaria Nº 013/2019 - 28.03.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Cria a Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Art. 2º A diretoria terá por objetivo a promoção da sustentabilidade, a promoção do debate de valorização e cuidado ao meio ambiente, além de desenvolver, planejar e executar projetos voltados para a área.
Art. 3º O Presidente nomeia para o cargo de Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a estudante Thayná Araújo (1003).
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Portaria Nº 014/2019 - 28.03.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE::
Art. 1º Definir as reuniões ordinárias da diretoria do grêmio estudantil todas as primeiras terças-feiras de cada mês.
Art. 2º Nos demais dias do mês, a presidência convocará, quando necessário, seus diretores para audiências particulares na sede para tratar dos projetos específicos de cada diretoria. Estas poderão ser acompanhadas pela comunidade escolar.
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Edital Nº 003/2019 - 08.03.2019.
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, seguindo as determinações do Estatuto, CONVOCA os diretores de cultura, esporte e meio ambiente para audiência para tratar dos projetos para as diretorias e definir o desenvolvimento e execução dos mesmos, às 9:45h, na sede do grêmio estudantil, no dia 11 de março de 2019. Convoca também a secretária-geral para acompanhar a reunião.
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Portaria Nº 015/2019 - 11.03.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Fixa os dias para realização das reuniões ordinárias da diretoria: às primeiras e últimas terças-feiras de cada mês, às 9:45h, na sede do Grêmio Estudantil
Art. 2º Esta portaria elimina a necessidade de publicação de editais de convocação para as reuniões ordinárias, mantendo apenas a necessidade de editais para as reuniões extraordinárias.
Art. 3º A pauta das reuniões devem ser amplamente divulgadas nos órgãos de comunicação da entidade.
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Decreto Nº 004/2019 -13.03.2019.
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, resolve DECRETAR luto oficial do grêmio durante uma semana pelo massacre na Escola Estadual Raul Brasil, no município de Suzano, em São Paulo, deixando dez vítimas entre estudantes, funcionários e comerciantes.
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Edital Nº 004/2019 - 25/03/2019
A diretoria do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, por unanimidade, aprovou, durante a reunião ordinária do dia vinte e cinco de março, a convocação de uma assembleia para reformulações no estatuto, apresentação e votação dos Planos de Trabalho e Orçamento, que oficializará estes como diretrizes da diretoria do grêmio estudantil, estando aberto para receber propostas dos estudantes. A assembleia será realizada no dia 03 de abril, com início ás 9:45h, na sede do grêmio estudantil Zuzu Angel, na sala Marielle Franco.
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Portaria Nº 016/2019 - 05.04.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Altera o Decreto Nº 001/2019 e os dispositivos que citam "Plano de Ação", passando a considerar como "Plano de Trabalho
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Decreto Nº 005/2019 - 12.04.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Institui Condecorações e Títulos Honoríficos no Grêmio Estudantil Zuzu Angel.
Art. 2º O reconhecimento público do Grêmio Estudantil Zuzu Angel a pessoas físicas e jurídicas, famílias, servidores públicos e civis que se destacaram ou deram sua colaboração relevante para o Grêmio Estudantil será manifestado através da outorga de Condecorações e Títulos Honoríficos instituídos por este decreto.
Art. 2º Os títulos honoríficos e condecorações instituídas por este decreto classificam-se em:
I – Título Amigo do CIEP Zuzu Angel
II – Condecoração Aluno Destaque
III - Título Amigo do Grêmio
Art. 3º O título Amigo do CIEP Zuzu Angel será conferido às entidades físicas e jurídicas, famílias, servidores públicos e civis que se destaquem ou contribuam de maneira relevante com o CIEP 309 Zuzu Angel. Esta condecoração levará o selo verde em seu certificado.
Art. 4º A condecoração de Aluno Destaque será conferida aos estudantes que tiverem relevância nos assuntos acadêmicos, bem como resultados positivos em avaliações; destaques por trabalhos extra-curriculares ou ações dignas de tal honraria. Este título levará o selo amarelo em seu certificado.
Art. 5º O título Amigo do Grêmio será conferido aos funcionários e servidores do colégio se que destaquem e/ou contribuam de maneira relevante com o grêmio estudantil Zuzu Angel. Esta condeoração levará o título azul em seu certificado.
Art. 6º Os títulos serão concedidos mediante decreto do Conselho Executivo Estudantil, que será o responsável pelo custeio das honras e deverá especificar em prestação de contas.
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Decreto Nº 006/2019 - 15.04.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao consul do Equador no Rio de Janeiro Octavio Villacreses o título de Amigo CIEP Zuzu Angel pelos seus relevantes serviços de apoio e colaboração prestados aos estudantes, colaborando para o desenvolvimento pedagógico e contribuindo para o processo de aprendizado dos estudantes através da realização da feira de cultura latina.
Art. 2º Conceder ao vice-consul do Equador no Rio de Janeiro Iván Carrazco o título de Amigo CIEP Zuzu Angel pelos seus relevantes serviços de apoio e colaboração prestados aos estudantes, colaborando para o desenvolvimento pedagógico e contribuindo para o processo de aprendizado dos estudantes através da realização da feira de cultura latina.
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Portaria Nº 017/2019 - 18/04/2019
O Presidente do Grêmio Estudantil, no uso das atribuições que lhe confere, cumprindo o determinado no estatuto da entidade, RESOLVE reorganizar os cargos do Conselho de Diretores do grêmio estudantil Zuzu Angel.
Art. 1º Disolver as coordenadorias e instituir as secretarias de cada diretoria.
Art. 2º As secretarias terão por objetivo auxiliar o trabalho de cada diretoria.
Art. 3º A criação e nomeação das secretarias fica à critério do presidente e dos diretores competentes.
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Portaria Nº 018/2019 - 29/04/2019
O Presidente do Grêmio Estudantil, no uso das atribuições que lhe confere, cumprindo o determinado no estatuto da entidade, RESOLVE
Art. 1º Cria o programa de apoio estudantil e ingresso à faculdade do grêmio estudantil Zuzu Angel
Art. 2º Autoriza a Diretoria de Finanças a destinar o valor de R$420,00 do orçamento do grêmio para o programa
Art. 3º O programa visa auxiliar financeiramente estudantes do último ano do ensino médio que não tenham conseguido realizar o pedido de isenção para o vestibular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) ou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
Art. 4º Os estudantes interessados deverão procurar a diretoria social do grêmio estudantil para apresentar a comprovação de interesse e o que lhes for solicitado pela diretoria a fim de comprovar o interesse do estudante
Art. 5º A presidência do grêmio avaliará os casos de solicitação de apoio e fará a seleção dos estudantes que serão beneficiados pelo programa gremista
Art. 6º O valor real utilizado pelo programa deverá ser apresentado pela diretoria de finanças na prestação de contas do mês de junho
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Portaria Nº 019/2019 - 03.05.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, considerando o Regimento Disciplinar Interno da diretoria, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar por motivos de dissidia a diretora de Meio Ambiente, Thayná Araújo.
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Portaria Nº 020/2019 - 12/07/2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Exonera à pedido a diretora social do grêmio estudantil, Kaylane Costa.
Art. 2º Exonera à pedido o diretor de cultura do grêmio estudantil, Luan Marques.
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Portaria Nº 021/2019 - 30.07.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a participação de responsáveis no processo da tomada de decisões e acompanhamento dos estudantes e a necessidade de aproximação com a comunidade, RESOLVE:
Art. 1º Cria a Comissão de Pais e Amigos do (Compa) Grêmio Estudantil Zuzu Angel, ligada à presidência do grêmio estudantil.
Art. 2º A comissão tem caráter observativo e consultivo, mas não deliberativo e não confere aos seus participantes o título de associado do grêmio estudantil, respeitando o art. 37 do estatuto.
Art. 3º São atribuições dos membros desta comissão comissão:
- Discutir, propor e auxiliar projetos, ações e atividades do grêmio;
- Acompanhar as atividades do grêmio;
- Acompanhar e participar, quando possível, das atividades escolares e da vida estudantil do seu filho, associado do grêmio;
- Zelar pela qualidade da educação pública e pela preservação do Ciep Zuzu Angel;
- Defender o Ciep Zuzu Angel e o Grêmio Estudantil Zuzu Angel;
Art. 5º Para participar desta comissão os interessados devem fazer a inscrição preenchendo o formulário: https://forms.gle/QBecWa6PJkoB6yi57
Art. 6º As atividades desta comissão serão reguladas pela presidência do grêmio estudantil.
Art. 7º O presidente do grêmio é o presidente da Compa, podendo haver eleição para os cargos de vice-presidente e secretário.
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Portaria Nº 021/2019 - 30.07.2019
O presidente do grêmio estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe conferem, RESOLVE:
Art. 1º Nomeia para o cargo de diretora social a estudante Ingrid, da turma 1002.
Art. 2º Nomeia para o cargo de diretor de cultura o estudante Ricardo Cardoso, da turma 901.
Art. 3º Exonera a diretora de esportes, Eduarda Sacramento.
Art. 4º Nomeia para o cargo de diretora de meio ambiente a estudante Eduarda Sacramento, da turma 903.
Art. 5º Nomeia para o cargo de diretor de esportes o estudante Marlon Costa, da turma 903.
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Edital Nº 005/2019 - Convocação para eleição da diretoria
Aos cinco dias do mês de agosto, às nove horas e quarenta e cinco minutos, na sede do grêmio estudantil, respeitando o Estatuto do Grêmio Estudantil, a atual diretoria convoca a comunidade escolar do CIEP 309 ZUZU ANGEL para participação do processo eleitoral, respeitando as seguintes datas: 12 a 16 de agosto, período para inscrição de chapas; 19 de agosto a 6 de setembro o período de campanha e a votação no dia 10 de setembro, sendo a posse da diretoria eleita no primeiro dia do ano posterior à eleição. Todo o processo será organizada pela comissão eleitoral, respeitando o estatuto do grêmio estudantil.
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Portaria Nº 022/2019. Inclui à Portaria Nº 006/2019 - 23.09.2019
Art. 6º Quando, em casos de extrema necessidade, a utilização do valor ultrapassar o estipulado no art. 2º, o membro responsável deverá fazer um relatório especificado da ação que realizou em função do cargo que ocupa no grêmio estudantil.
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Decreto Nº 007/2019 - 23.09.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, seguindo o determinado pelo estatuto e pelo regimento eleitoral, respeitando o processo eleitoral realizado pela comissão eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º A transição de gestão é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Presidente do Grêmio possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa da nova gestão, desde a data de sua posse.
Art. 2º Nomear a equipe de transição do Grêmio Estudantil:
I. Da atual diretoria, farão parte da equipe de transição: o atual presidente Claudionei Abreu e a atual vice-presidente Thalía Lauana.
II. Da diretoria eleita para o exercício 2020, farão parte da equipe de transição: a presidente eleita, Ingryd, a vice-presidente eleita, Eduarda, e os estudantes Adrielly, Paulo Vitor, Thays, Ricardo, Graziele, Andressa, Bruna, Lucas, Marllon, Carollyne e Lethícia.
Art. 3º São princípios da transição:
I - colaboração entre a gestão atual e a gestão eleita;
II - transparência da gestão;
III - planejamento da ação;
IV - continuidade dos serviços prestados ao corpo discente;
V - supremacia do interesse da comunidade escolar e
VI - boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.
Art. 4º As reuniões da equipe de transição acontecerão sempre na sede do grêmio, sendo realizadas em reuniões abertas, sempre com ampla divulgação e registradas em ata.
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Portaria 023/2019 - 23/09/2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, com aval da Diretoria de Finanças, RESOLVE:
Art. 1º Destinar o valor de R$188,00 ao Programa de Incentivo à Faculdade, criado pela portaria nº 018/2019.
Art. 2º O Grêmio Estudantil, através de sua diretoria de finanças, custeará parcialmente (50%) o valor de duas inscrições para o vestibular 2019.2 do Cederj e parcialmente (50%) o valor de inscrições para o exame discursivo do vestibular da Uerj.
Art. 3º Os procedimentos serão os mesmos da portaria nº 018/2019.
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Decreto Nº 008/2019 - 15.04.2019
O Presidente do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a TODOS os primeiros funcionários e professores do Ciep 309 Zuzu Angel o título de Amigo CIEP Zuzu Angel pelos seus relevantes serviços educacionais prestados aos estudantes, colaborando para o desenvolvimento do colégio, o desenvolvimento pedagógico e contribuindo para o processo de aprendizado dos estudantes através de anos de dedicação e trabalho.
Art. 2º O título físico será conferido àqueles que participarem da cerimônia em homenagem aos 25 anos de fundação do Ciep Zuzu Angel, realizada no dia 21 de setembro de 2019, às 9 horas.
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Edital Nº 006/2019
A diretoria do Grêmio Estudantil Zuzu Angel, por unanimidade, aprovou, durante a reunião ordinária do e cinco de novembro, a convocação de uma assembleia para reformulações no estatuto, apresentação e votação dos Planos de Trabalho, que oficializará estes como diretrizes da diretoria do grêmio estudantil para o ano de 2020, estando aberto para receber propostas dos estudantes. A assembleia será realizada no dia 12 de novembro.




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